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Document 62007TB0193

    Processo T-193/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2008 — Gόrażdże Cement/Comissão ( Recurso de anulação — Directiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Plano nacional de atribuição de licenças de emissão para a Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012 — Decisão da Comissão de não formular objecções verificadas determinadas condições — Competência dos Estados-Membros na repartição individual das licenças de emissão — Inexistência de afectação directa — Inadmissibilidade )

    JO C 301 de 22.11.2008, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/36


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2008 — Gόrażdże Cement/Comissão

    (Processo T-193/07) (1)

    («Recurso de anulação - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão para a Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012 - Decisão da Comissão de não formular objecções verificadas determinadas condições - Competência dos Estados-Membros na repartição individual das licenças de emissão - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade»)

    (2008/C 301/60)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Gόrażdże Cement S.A. (Chorula, Polónia) (Representantes: P. Muñiz, advogado, e R. Forbes, solicitor)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: U. Wölker e D. Lawunmi, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de anulação da Decisão (2007) 1295 final da Comissão, de 26 de Março de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela República da Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).

    Parte decisória

    1.

    O recurso é julgado inadmissível.

    2.

    A Gόrażdże Cement SA suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão.


    (1)  JO C 170 de 21.7.2007.


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