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Document 62007TB0091

    Processo T-91/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Junho de 2008 — WWF-UK/Conselho ( Recurso de anulação — Regulamento (CE) n. o  41/2007 — Recuperação das unidades populacionais de bacalhau — Fixação dos TAC para 2007 — Acto de alcance geral — Falta de afectação individual — Inadmissibilidade )

    JO C 183 de 19.7.2008, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 183/20


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Junho de 2008 — WWF-UK/Conselho

    (Processo T-91/07) (1)

    («Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.o 41/2007 - Recuperação das unidades populacionais de bacalhau - Fixação dos TAC para 2007 - Acto de alcance geral - Falta de afectação individual - Inadmissibilidade»)

    (2008/C 183/41)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: WWF-UK (Godalming, Surrey, Reino Unido) (Representantes: R. Stein, solicitor, P. Sands e J. Simor, barristers)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: A. de Gregorio Merino e M. Moore, agentes)

    Parte interveniente em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: P. Oliver e M. van Heezik, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 41/2007 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO 2007 L 15, p. 1), na medida em que fixa os totais admissíveis de captura (TAC), para o ano 2007, para a pesca do bacalhau nas zonas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 423/2004 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2004, que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de bacalhau (JO L 70, p. 8).

    Parte decisória

    1)

    O recurso é inadmissível.

    2)

    A WWF-UK suportará as próprias despesas bem como as despesas do Conselho.

    3)

    A Comissão suportará as próprias despesas.


    (1)  JO C 117 de 26.6.2007.


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