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Document 62007TA0243
Case T-243/07: Judgment of the General Court of 29 March 2012 — Poland v Commission (Agriculture — Common organisation of the markets — Measures to be adopted as a result of the accession of new Member States — 2003 Act of Accession — Determination of surplus stocks of agricultural products other than sugar, and the financial consequences of their elimination — Objective pursued by a provision of primary law — Decision 2007/361/EC)
Processo T-243/07: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2012 — Polónia/Comissão ( «Agricultura — Organização comum de mercado — Medidas a adotar em razão da adesão de novos Estados-Membros — Ato de adesão de 2003 — Determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e consequências financeiras da sua eliminação — Objetivo prosseguido por uma disposição de direito primário — Decisão 2007/361/CE» )
Processo T-243/07: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2012 — Polónia/Comissão ( «Agricultura — Organização comum de mercado — Medidas a adotar em razão da adesão de novos Estados-Membros — Ato de adesão de 2003 — Determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e consequências financeiras da sua eliminação — Objetivo prosseguido por uma disposição de direito primário — Decisão 2007/361/CE» )
JO C 138 de 12.5.2012, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/11 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2012 — Polónia/Comissão
(Processo T-243/07) (1)
(Agricultura - Organização comum de mercado - Medidas a adotar em razão da adesão de novos Estados-Membros - Ato de adesão de 2003 - Determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e consequências financeiras da sua eliminação - Objetivo prosseguido por uma disposição de direito primário - Decisão 2007/361/CE)
(2012/C 138/17)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representantes: inicialmente, E. Ośniecka-Tamecka, posteriormente, T. Nowakowski, posteriormente, M. Dowgielewicz e, por fim, M. Szpunar, B. Majczyna e D. Krawczyk, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e A. Szmytkowska, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas e R. Krasuckaitė, agentes) e República Eslovaca (representantes: inicialmente, J. Čorba e, posteriormente, B. Ricziová e M. Kianička, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2007/361/CE da Comissão, de 4 de maio de 2007, relativa à determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e às consequências financeiras da sua eliminação, no quadro da adesão da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia (JO L 138, p. 14), na parte que se refere à República da Polónia.
Dispositivo
1. |
A Decisão 2007/361/CE da Comissão, de 4 de maio de 2007, relativa à determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e às consequências financeiras da sua eliminação, no quadro da adesão da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia, é anulada, na parte que se refere à República da Polónia. |
2. |
A Comissão europeia é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela República da Polónia. |
3. |
A República Eslovaca e a República da Lituânia suportarão as suas próprias despesas. |