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Document 62007TA0234

    Processo T-234/07: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2011 — Koninklijke Grolsch/Comissão Europeia ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado neerlandês da cerveja — Decisão que constata uma infracção única e continuada ao artigo 81. o CE — Participação da recorrente na infracção constatada — Insuficiência de prova — Falta de fundamentação )

    JO C 311 de 22.10.2011, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 311/33


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2011 — Koninklijke Grolsch/Comissão Europeia

    (Processo T-234/07) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado neerlandês da cerveja - Decisão que constata uma infracção única e continuada ao artigo 81.o CE - Participação da recorrente na infracção constatada - Insuficiência de prova - Falta de fundamentação)

    2011/C 311/57

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Koninklijke Grolsch NV (Enschede, Países Baixos) (representantes: M. Biesheuvel e J. de Pree, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Bouquet, S. Noë e A. Nijenhuis, na qualidade de agentes, e em seguida A. Bouquet e S. Noë, assistidos por M. Slotboom, advogado)

    Objecto

    A título principal, um pedido de anulação, na medida em que respeita à recorrente, da decisão C(2007) 1697 da Comissão, de 18 de Abril de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo COMP/B-2/37.766 — mercado neerlandês da cerveja), e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução do montante da coima aplicada à recorrente

    Dispositivo

    1.

    A decisão C(2007) 1697 da Comissão, de 18 de Abril de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo COMP/B-2/37.766 — mercado neerlandês da cerveja), é anulada na medida em que respeita à Koninklijke Grolsch NV.

    2.

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 211, de 8.9.2007.


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