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Document 62007TA0160

    Processo T-160/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Lancôme/IHMI — CMS Hasche Sigle (COLOR EDITION) (Marca comunitária — Processo de anulação — Marca nominativa comunitária COLOR EDITION — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7. o , n. o  1, alínea c), do Regulamento (CE) n. o  40/94 — Interesse em agir — Artigo 55. o do Regulamento n. o  40/94)

    JO C 209 de 15.8.2008, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/50


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Lancôme/IHMI — CMS Hasche Sigle (COLOR EDITION)

    (Processo T-160/07) (1)

    (Marca comunitária - Processo de anulação - Marca nominativa comunitária COLOR EDITION - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Interesse em agir - Artigo 55.o do Regulamento n.o 40/94)

    (2008/C 209/88)

    Língua do processo:francês

    Partes

    Recorrente: Lancôme parfums et beauté & Cie SNC (Paris, França) (representante: E. Baud, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: CMS Hasche Sigle (Colónia, Alemanha)

    Objecto

    Recueso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Fevereiro de 2007 (processo R 231/2006-2) relativa a um processo de anulação entre a CMS Hasche Sigle e a Lancôme parfums et beauté & Cie SNC.

    Dispositif

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Lancôme parfums et beauté & Cie SNC suportará as suas próprias despesas e as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).


    (1)  JO C 140 de 23.6.2007.


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