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Document 62007FN0042

Processo F-42/07: Recurso interposto em 10 de Maio de 2007 — Prieto/Parlamento

JO C 140 de 23.6.2007, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/47


Recurso interposto em 10 de Maio de 2007 — Prieto/Parlamento

(Processo F-42/07)

(2007/C 140/75)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Antonio Prieto (Bousval, Bélgica) (representante: E. Boigelot, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

anular a decisão do Parlamento Europeu de 9 de Junho de 2006 de nomear o recorrente funcionário estagiário com classificação no grau AST 2, escalão 3;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, aprovado no concurso interno C/348 para a carreira C5-4, era agente temporário da Comissão de grau AST 3 (antigo grau C4) quando foi nomeado funcionário estagiário e classificado no grau AST 2.

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega antes de mais que a decisão de o nomear funcionário com uma classificação inferior à que tinha quando era agente temporário viola o artigo 5.o, n.o 4, do anexo XIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (a seguir «Estatuto»).

O recorrente invoca ainda a violação do princípio da igualdade de tratamento e de não discriminação, posto que apenas os aprovados no concurso em causa que não estavam anteriormente classificados, enquanto agentes temporários, na carreira D puderam manter a sua classificação anterior, mais vantajosa, quando foram nomeados na qualidade de funcionários.

O recorrente sustenta, por último, que a decisão impugnada também viola os princípios da segurança jurídica, da protecção da confiança legítima, da boa administração e sã gestão.


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