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Document 62007FN0009

    Processo F-9/07: Recurso interposto em 5 de Fevereiro de 2007 — Angé Serrano/Parlamento

    JO C 69 de 24.3.2007, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 69/31


    Recurso interposto em 5 de Fevereiro de 2007 — Angé Serrano/Parlamento

    (Processo F-9/07)

    (2007/C 69/62)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Pilar Angé Serrano (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: E. Boigelot, advogado)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos da recorrente

    anular a decisão do Parlamento Europeu, de 20 de Março de 2006, que reclassifica a recorrente no grau B*6, escalão 8, a partir de 1 de Maio de 2004;

    condenar o recorrido no pagamento, a título de indemnização pelos danos morais e materiais e por prejudicar a carreira da recorrente, de um montante de 25 000 euros, sob reserva do aumento e/ou diminuição no decurso da instância;

    condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente, funcionária do Parlamento Europeu laureada de um concurso de passagem de categoria (da categoria C para a B) antes da entrada em vigor, em 1 de Maio de 2004, da reforma do Estatuto, já interpôs, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, recurso da decisão de a reclassificar no grau B*5 (1).

    No presente processo, a recorrente impugna a decisão de 20 de Março de 2006, através da qual o Parlamento a reclassificou no grau B*6, escalão 8. No seu recurso, a recorrente suscita fundamentos muito semelhantes aos invocados no processo T-47/05. Além disso, alega que, pese embora a nova classificação que lhe foi atribuída, o sistema resultante da reforma do Estatuto põe em causa o efeito útil da sua passagem da categoria C para a B, não implicando a nova classificação para a recorrente qualquer vantagem relativamente à situação em que se encontram os seus colegas que não foram laureados em concursos de passagem de categoria.


    (1)  Porcesso T-47/05, Angé Serrano e o./Parlamento, JO C 93, de 14.4.2005, p. 36.


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