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Document 62007CJ0268

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 31 de Janeiro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/17/CE - Processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-268/07.

Colectânea de Jurisprudência 2008 I-00023*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2008:70





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 31 de Janeiro de 2008 – Comissão / Luxemburgo

(Processo C‑268/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/17/CE – Processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais – Não transposição no prazo previsto»

1.                     Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros (Artigo 249.° CE) (cf. n.os 9‑10)

2.                     Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 13)

3.                     Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 14)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 134, p. 1).

 Parte decisória

1)         Não tendo adoptado, no prazo prescrito, as disposições legislativas regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, o Grão‑ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da directiva.

2)         O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.

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