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Document 62007CJ0196
Judgment of the Court (Third Chamber) of 6 March 2008. # Commission of the European Communities v Kingdom of Spain. # Failure of a Member State to fulfil obligations - Competition policy - Concentrations - Failure to comply with obligations imposed by the Commission - E.ON/Endesa. # Case C-196/07.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Março de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Política da concorrência - Concentrações - Inexecução de determinadas obrigações impostas pela Comissão - E.ON/Endesa.
Processo C-196/07.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Março de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Política da concorrência - Concentrações - Inexecução de determinadas obrigações impostas pela Comissão - E.ON/Endesa.
Processo C-196/07.
Colectânea de Jurisprudência 2008 I-00041*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2008:146
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Março de 2008 –
Comissão / Espanha
(Processo C‑196/07)
«Incumprimento de Estado – Política da concorrência – Concentrações – Inexecução de determinadas obrigações impostas pela Comissão – E.ON/Endesa»
1. Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.os 25‑26)
2. Acção por incumprimento - Objecto do litígio - Determinação através do parecer fundamentado - Prazo fixado ao Estado-Membro - Cessação superveniente do incumprimento - Interesse no prosseguimento da acção - Eventual responsabilidade do Estado‑Membro (Artigo 226.º CE) (cf. n.os 27‑28)
3. Acção por incumprimento - Não cumprimento de uma decisão da Comissão relativa a uma operação de concentração - Fundamentos de defesa - Impossibilidade absoluta de execução - Critérios de apreciação - Dificuldades de execução - Obrigação de a Comissão e de o Estado‑Membro colaborarem na procura de uma solução que respeite o Tratado (Artigos 10.º CE e 226.º CE) (cf. n.º 30)
4. Acção por incumprimento - Não cumprimento de uma decisão da Comissão relativa a uma operação de concentração - Fundamentos de defesa - Impugnação da legalidade da decisão - Inadmissibilidade - Limites - Acto inexistente (Artigos 226.º CE, 227.º CE, 230.º CE e 232.º CE) (cf. n.os 34‑38)
Objecto
Incumprimento de Estado – Inexecução do artigo 2.° da decisão da Comissão de 26 de Setembro de 2006 [processo COMP/M.4197 – E.ON/Endesa – C(2006) 4279 final], e do artigo 1.° da decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 2006 [processo COMP/M.4197 – E.ON/Endesa – C(2006) 7039 final] |
Parte decisória
1) |
Não tendo suprimido |
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– as condições n.os 1 a 6, 8 e 17 impostas pela decisão da comissão nacional da energia, que foram declaradas incompatíveis com o direito comunitário pelo artigo 1.º da Decisão da Comissão de 16 de Setembro de 2006 [processo n.º COMP/M.4197 – E.ON/Endesa – C(2006) 4279 final], e |
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– as condições n.os 1, 10, 11 e 15 modificadas, impostas pela decisão do Ministro da Indústria, do Turismo e do Comércio, que foram declaradas incompatíveis com o direito comunitário pelo artigo 1.º da Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 2006 [processo COMP/M.4197 – E.ON/Endesa – C(2006) 7039 final], nos prazos estabelecidos, |
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o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.º de cada uma dessas decisões. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |