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Document 62007CA0404
Case C-404/07: Judgment of the Court (Third Chamber) of 9 October 2008 (reference for a preliminary ruling from the Fővárosi Bíróság, Republic of Hungary) — Criminal proceedings brought by Győrgy Katz against István Roland Sós (Police and judicial cooperation in criminal matters — Framework Decision 2001/220/JHA — Standing of victims in criminal proceedings — Private prosecutor in substitution for the public prosecutor — Testimony of the victim as a witness)
Processo C-404/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Outubro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Bíróság — República da Hungria) — Processo penal contra Győrgy Katz/István Roland Sós (Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Decisão-Quadro 2001/220/JAI — Estatuto das vítimas em processo penal — Acusador particular em substituição do Ministério Público — Depoimento da vítima como testemunha)
Processo C-404/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Outubro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Bíróság — República da Hungria) — Processo penal contra Győrgy Katz/István Roland Sós (Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Decisão-Quadro 2001/220/JAI — Estatuto das vítimas em processo penal — Acusador particular em substituição do Ministério Público — Depoimento da vítima como testemunha)
JO C 301 de 22.11.2008, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Outubro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Bíróság — República da Hungria) — Processo penal contra Győrgy Katz/István Roland Sós
(Processo C-404/07) (1)
(Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Decisão-Quadro 2001/220/JAI - Estatuto das vítimas em processo penal - Acusador particular em substituição do Ministério Público - Depoimento da vítima como testemunha)
(2008/C 301/20)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Bíróság
Parte no processo nacional
Győrgy Katz
István Roland Sós
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Fővárosi Bíróság (Hungria) — Interpretação dos artigos 2.o e 3.o da Decisão-quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal — Legislação nacional que exclui a possibilidade de a vítima num processo penal por ela desencadeado como acusador particular substituto depor como testemunha
Parte decisória
Os artigos 2.o e 3.o da Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, devem ser interpretados no sentido de que não obrigam um órgão jurisdicional nacional a autorizar a vítima de uma infracção a depor como testemunha num processo de acusação particular substitutiva como o em causa no processo principal. Contudo, na falta dessa possibilidade, a vítima deve poder ser autorizada a prestar um depoimento que possa ser tomado em consideração como elemento de prova.