Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62006TJ0296

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Septembro de 2009.
Dongguan Nanzha Leco Stationery Mfg. Co., Ltd contra Conselho da União Europeia.
Dumping - Importações de mecanismos de alavanca em forma de arco originários da China - Determinação da margem de dumping - Estatuto de empresa que evolui em economia de mercado - Comparação entre o valor normal e o preço de exportação - Aplicação de um método diferente do utilizado no inquérito inicial - Artigo 2.º, n.º 7, alínea a), e n.º 10, do Regulamento (CE) n.º 384/96.
Processo T-296/06.

Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00166*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:347





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Setembro de 2009 – Dongguan Nanzha Leco Stationery/Conselho

(Processo T‑296/06)

«Dumping – Importações de mecanismos de alavanca em forma de arco originários da China – Determinação da margem de dumping – Estatuto de empresa que evolui em economia de mercado – Comparação entre o valor normal e o preço de exportação – Aplicação de um método diferente do utilizado no inquérito inicial – Artigo 2.°, n.° 7, alínea a), e n.° 10, do Regulamento (CE) n.° 384/96»

1.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Comparação entre o valor normal e o preço de exportação – Ajustamentos (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigo 2.°, n.° 10) (cf. n.os 42 a 45, 51)

2.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Determinação do valor normal – Importações provenientes de países sem economia de mercado conforme visados no artigo 2.°, n.° 7, alínea b), do Regulamento n.° 384/96 – Aplicação das regras relativas aos países com economia de mercado – Aplicação reservada aos produtores que preencham os requisitos enunciados no artigo 2.°, n.° 7, alínea b), do Regulamento n.° 384/96 [Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigos 2.°, n.os 1 a 6, e 7.°, alíneas b) e c), e n.°1136/06] (cf. n.os 47 a 50)

3.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Margem de dumping – Determinação do valor normal – Recurso ao valor construído – Poder de apreciação das instituições – Limites (Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigos 2.°, n.° 3, 6.°, n.° 8, e 16.°) (cf. n.os 58 a 63)

4.                     Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Valor normal dos produtos – Cálculo – Diferença entre as conclusões provisórias e finais quanto à escolha do método de cálculo – Admissibilidade – Limites [Regulamento n.° 384/96 do Conselho, artigos 2.°, n.° 7, alínea a), e 9.°, n.° 4) (cf. n.os 71 a 75)

Objecto

Anulação parcial do Regulamento (CE) n.° 1136/2006 do Conselho, de 24 de Julho de 2006, que institui um direito anti‑dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de mecanismos de alavanca originários da República Popular da China (JO L 205, p. 1), na medida em que é aplicável à recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Dongguan Nanzha Leco Stationery Mfg. Co., Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as do Conselho da União Europeia, da IML Industria Meccanica Lombarda Srl, da Interkov spol. s r.o., MI.ME.CA. Srl e da NIKO – kovinarsko podjetje, d.d., Železniki.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas.

Top