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Document 62006TJ0054

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Novembro de 2011.
Kendrion NV contra Comissão Europeia.
Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE - Entidade económica - Responsabilidade solidária - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Coimas - Limite máximo de 10% do volume de negócios - Capacidade contributiva real.
Processo T-54/06.

Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00393*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:667





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Novembro de 2011 – Kendrion/Comissão

(Processo T-54/06)

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Sector dos sacos industriais em plástico – Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.° CE – Entidade económica – Responsabilidade solidária – Proporcionalidade – Igualdade de tratamento – Coimas – Limite máximo de 10% do volume de negócios – Capacidade contributiva real»

1.                     Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Imputação – Sociedade-mãe e filiais – Unidade económica – Critérios de apreciação – Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre filiais detidas a 100% por esta – Obrigações probatórias da sociedade que queira inverter essa presunção (Artigo 81.º, n.º 1, CE) (cf. n.os 49 a 52, 65 a 67)

2.                     Concorrência – Coimas – Apreciação em função do comportamento individual da empresa – Incidência da não aplicação de sanção a outro agente económico – Inexistência (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 de Conselho, artigo 23.º, n.º 2) (cf. n.os 77 e 78)

3.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Montante máximo – Cálculo – Volume de negócios a tomar em consideração – Volume de negócios cumulado de todas as sociedades que constituem a entidade económica que actua enquanto empresa – Limites (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º, n.º 2) (cf. n.os 91 e 92)

4.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Princípio da igualdade de tratamento – Diferenças entre empresas resultantes da aplicação do montante máximo – Admissibilidade – Proibição de impor uma coima mais elevada a empresas de pequena ou média dimensão – Inexistência (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º, n.º 2; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão) (cf. n.os 106 e 107, 110 e 111, 149)

5.                     Recurso de anulação – Acórdão de anulação – Efeitos – Anulação de uma decisão da Comissão que declara uma infracção às regras de concorrência – Efeitos em relação aos destinatários que não tenham interposto recurso – Inexistência (Artigos 81.º CE, 230.º CE e 249.º CE) (cf. n.º 119)

6.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Admissibilidade de uma remissão para os documentos apresentados noutro órgão jurisdicional noutro processo – Requisito essencial – Identidade das partes, designadamente dos demandantes nos outros dois processos – Possibilidade de sanar uma violação do princípio mediante reprodução dos fundamentos em causa na réplica – Inexistência (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.º; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.º, n.º 1) (cf. n.os 125 a 127)

7.                     Concorrência – Regras comunitárias – Infracções – Coimas – Determinação – Critérios – Aumento do nível geral das coimas – Admissibilidade (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º, n.º 2) (cf. n.os 133 e 134)

8.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Volume de negócios global da empresa em causa – Volume de negócios realizado com as mercadorias que são objecto da infracção – Respectiva tomada em consideração – Limites (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003, artigo 23.º, n.º 2) (cf. n.os 141 a 143)

9.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Situação financeira da empresa em causa – Tomada em consideração – Obrigação da Comissão de pedir informações detalhadas sobre a situação financeira da empresa – Inexistência [Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003, artigo 23.º, n.º 2; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão, ponto 5, alínea b)] (cf. n.os 161 a 163, 165)

10.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Repartição das empresas em causa em categorias – Requisitos (Artigo 81.º, n.º 1, CE; Regulamento n.º 1/2003 do Conselho, artigo 23.º, n.º 2 do Conselho; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão, ponto 1 A) (cf. n.os 182 e 183)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (processo COMP/F/38.354 – Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, na parte em que é dirigida à recorrente, bem como pedido de anulação ou, a título subsidiário, pedido de redução da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Kendrion NV é condenada nas despesas.

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