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Document 62006TJ0050

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada) de 12 de Dezembro de 2007.
    Irlanda (T-50/06), República Francesa (T-56/06), República Italiana (T-60/06), Eurallumina SpA (T-62/06) e Aughinish Alumina Ltd (T-69/06) contra Comissão das Comunidades Europeias.
    Auxílios de Estado - Directiva 92/81/CEE - Imposto especial sobre os óleos minerais - Óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina - Isenção concedida pelas autoridades francesas, irlandesas e italianas - Auxílios novos - Auxílios existentes - Dever de fundamentação - Conhecimento oficioso.
    Processos apensos T-50/06, T-56/06, T-60/06, T-62/06 e T-69/06.

    Colectânea de Jurisprudência 2007 II-00172*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2007:383





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada) de 12 de Dezembro de 2007 – Irlanda e o./Comissão

    (Processos apensos T-50/06, T-56/06, T‑60/06, T‑62/06 e T‑69/06)

    «Auxílios de Estado – Directiva 92/81/CEE – Imposto especial sobre os óleos minerais – Óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina – Isenção concedida pelas autoridades francesas, irlandesas e italianas – Auxílios novos – Auxílios existentes ‑ Dever de fundamentação – Conhecimento oficioso»

    Auxílios concedidos pelos Estados - Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum - Decisão relativa a uma isenção de um imposto especial sobre o consumo autorizada pelo Conselho sob proposta da Comissão em conformidade com a Directiva 92/81 - Inexistência de exame de uma possível qualificação como auxílio existente - Falta de fundamentação [Artigos 88.º, n.os 1 e 2, CE e 253.º CE; Regulamento n.º 659/1999 do Conselho, artigo 1.º, alínea b), v); Directiva 92/81 do Conselho, artigo 8.º, n.º 4] (cf. n.os 52-64)

    Objecto

    Pedidos de anulação da Decisão 2006/323/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha concedida respectivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália (JO 2006, L 119, p. 12).

    Parte decisória

    1)

    Os processos T‑50/06, T‑56/06, T‑60/06, T‑62/06 e T‑69/06 são apensos para efeitos do acórdão.

    2)

    A Decisão 2006/323/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha concedida respectivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália é anulada.

    3)

    É negado provimento ao recurso no processo T‑62/06 quanto ao restante.

    4)

    A Comissão suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pelas recorrentes, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias T‑69/06 R.

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