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Document 62006TB0235

Processo T-235/06: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Outubro de 2008 — Austrian Relief Programm/Comissão ( Recurso de anulação — Financiamento comunitário de uma operação para a melhoria das condições de vida na antiga Jusgoslávia com o objectivo de promover o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas — Programa Obnova — Cláusula compromissória — Nota de débito — Inadmissibilidade )

JO C 327 de 20.12.2008, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/25


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Outubro de 2008 — Austrian Relief Programm/Comissão

(Processo T-235/06) (1)

(«Recurso de anulação - Financiamento comunitário de uma operação para a melhoria das condições de vida na antiga Jusgoslávia com o objectivo de promover o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas - Programa Obnova - Cláusula compromissória - Nota de débito - Inadmissibilidade»)

(2008/C 327/46)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Austrian Relief Programm — Verein für Not- und Katastrophenhilfe (Innsbruck, Áustria) (Representante: C. Leyroutz, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Šimerdová, agente, assistido por R. Bierwagen, advogado)

Objecto do processo

Pedido de anulação da nota de débito de 4 de Maio de 2006 através da qual a Comissão exigiu ao recorrente o reembolso dos montantes pagos em execução do contrato relativo ao financiamento comunitário do projecto «Republika Srpska 1998: Melhoria das condições de vida com o objectivo de promover o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas» (contrato RE/YOU/03/04/98), celebrado no âmbito do programa Obnova

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Austrian Relief Programm — Verein für Not- und Katastrophenhilfe é condenada nas despesas.


(1)  JO C 261 de 28.10.2006.


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