Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62006TA0055

    Processos apensos T-55/06 e T-66/06: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — RKW e JM Gesellschaft für industrielle Beteiligungen/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector dos sacos industriais em plástico — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. °CE — Coimas — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Limite máximo de 10 % do volume de negócios — Aplicação — Legalidade — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Infracção única e continuada — Circunstâncias atenuantes — Papel exclusivamente passivo — Dever de fundamentação — Imputabilidade do comportamento infractor» )

    JO C 6 de 7.1.2012, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 6/9


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — RKW e JM Gesellschaft für industrielle Beteiligungen/Comissão

    (Processos apensos T-55/06 e T-66/06) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Coimas - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Limite máximo de 10 % do volume de negócios - Aplicação - Legalidade - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Infracção única e continuada - Circunstâncias atenuantes - Papel exclusivamente passivo - Dever de fundamentação - Imputabilidade do comportamento infractor)

    2012/C 6/12

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrentes: RKW SE, anteriormente RKW AG Rheinische Kunststoffwerke (Worms, Alemanha); e JM Gesellschaft für industrielle Beteiligungen mbH & Co. KGaA (Worms) (representante: H.-J. Hellmann, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes, assistidos por M. Núñez-Müller, advogado)

    Objecto

    A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais) e, a título subsidiário, pedido de redução do montante das coimas aplicadas às recorrentes.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A RKW SE e a JM Gesellschaft für industrielle Beteiligungen mbH & Co. KGaA são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 96 de 22.4.2006.


    Top