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Document 62006FA0057
Case F-57/06: Judgment of the Civil Service Tribunal of 7 November 2007 — Jacques Hinderyckx v Council (Officials — Promotion — 2005 Promotion Exercise — Non-inclusion in list of promoted officials — Infringement of Article 45 of the Staff Regulations — Consideration of comparative merits — Staff reports from different institutions)
Processo F-57/06: Acórdão do Tribunal da Função Pública de 7 de Novembro de 2007 — Hinderyckx/Conselho (Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2005 — Não inscrição na lista de funcionários promovidos — Violação do artigo 45.° do Estatuto — Exame comparativo dos méritos — Relatórios de notação provenientes de instituições diferentes)
Processo F-57/06: Acórdão do Tribunal da Função Pública de 7 de Novembro de 2007 — Hinderyckx/Conselho (Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2005 — Não inscrição na lista de funcionários promovidos — Violação do artigo 45.° do Estatuto — Exame comparativo dos méritos — Relatórios de notação provenientes de instituições diferentes)
JO C 37 de 9.2.2008, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/34 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública de 7 de Novembro de 2007 — Hinderyckx/Conselho
(Processo F-57/06) (1)
(Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2005 - Não inscrição na lista de funcionários promovidos - Violação do artigo 45.o do Estatuto - Exame comparativo dos méritos - Relatórios de notação provenientes de instituições diferentes)
(2008/C 37/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jacques Hinderyckx (Bruxelas, Bélgica) (Representante: J. Martin, avocat)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Simm e M. Bauer, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau B*8 no exercício de promoção de 2005 e, por outro, pedido de indemnização
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Conselho da União Europeia suporta, além das suas próprias despesas, um terço das despesas de J. Hinderyckx. |
3) |
J. Hinderyckx suporta dois terços das suas próprias despesas. |
(1) JO C 178 de 29.7.2006, p. 42.