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Document 62006FA0019

    Processo F-19/06: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 — Semeraro/Comissão (Função pública — Funcionários — Avaliação — Relatório de evolução na carreira — Exercício de avaliação de 2004 — Artigo 43. o do Estatuto — Dever de fundamentação — Promoção — Procedimento de atestação)

    JO C 209 de 15.8.2008, p. 69–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/69


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 — Semeraro/Comissão

    (Processo F-19/06) (1)

    (Função pública - Funcionários - Avaliação - Relatório de evolução na carreira - Exercício de avaliação de 2004 - Artigo 43.o do Estatuto - Dever de fundamentação - Promoção - Procedimento de atestação)

    (2008/C 209/124)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Maria Magdalena Semeraro (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: L. Vogel, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e M. Velardo, agentes)

    Objecto do processo

    Anulação da decisão da AIPN, de 8 de Novembro de 2005, que indefere a reclamação da recorrente contra o seu relatório de evolução de carreira relativo ao ano de 2004.

    Parte decisória

    1)

    O relatório de evolução de carreira de M. M. Semeraro relativo ao período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 é anulado.

    2)

    A Comissão das Comunidades Europeias suporta a totalidade das despesas.


    (1)  JO C 108 de 6.5.2006, p. 30.


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