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Document 62006CA0504
Case C-504/06: Judgment of the Court (First Chamber) of 25 July 2008 — Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 92/57/EEC — Implementation of minimum safety and health requirements at temporary or mobile construction sites — Article 3(1) — Incorrect transposition)
Processo C-504/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 92/57/CEE — Prescri ções mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis — Artigo 3. o , n. o 1 — Transposição incorrecta)
Processo C-504/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 92/57/CEE — Prescri ções mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis — Artigo 3. o , n. o 1 — Transposição incorrecta)
JO C 236 de 13.9.2008, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-504/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 92/57/CEE - Prescri ções mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis - Artigo 3.o, n.o 1 - Transposição incorrecta)
(2008/C 236/02)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Pignataro-Nolin e I. Kauffmann-Bühler, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente, e W. Ferrante, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Transposição incorrecta do artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis (oitava directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16o da Directiva 89/391/CEE) (JO L 245, p. 6) — Designação de coordenadores em material de segurança e de saúde para um estaleiro em que várias empresas estarão presentes.
Parte decisória
1. |
Não tendo transposto correctamente para o direito italiano o artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis (oitava directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16o da Directiva 89/391/CEE), a República Italiana não cumpriu com as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2. |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |