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Document 62006CA0449
Case C-449/06: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 14 February 2008 (reference for a preliminary ruling from the Tribunal du travail de Bruxelles (Belgium)) — Sophiane Gysen v Groupe S-Caisse d'Assurances sociales pour indépendants (Officials — Remuneration — Staff Regulations — Family allowances — Calculation of the amount of national family allowances — Determination of the ranking of the children — Child giving rise to entitlement to family allowances under the Staff Regulations)
Processo C-449/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de Fevereiro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal du travail de Bruxelles — Bélgica) — Sophiane Gysen/Groupe S-Caisse d'Assurances sociales pour indépendants (Funcionários — Remuneração — Estatuto — Prestações familiares — Fixação do montante das prestações familiares nacionais — Determinação do escalão dos filhos — Filho que dá direito a prestações familiares estatutárias)
Processo C-449/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de Fevereiro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal du travail de Bruxelles — Bélgica) — Sophiane Gysen/Groupe S-Caisse d'Assurances sociales pour indépendants (Funcionários — Remuneração — Estatuto — Prestações familiares — Fixação do montante das prestações familiares nacionais — Determinação do escalão dos filhos — Filho que dá direito a prestações familiares estatutárias)
JO C 79 de 29.3.2008, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de Fevereiro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal du travail de Bruxelles — Bélgica) — Sophiane Gysen/Groupe S-Caisse d'Assurances sociales pour indépendants
(Processo C-449/06) (1)
(Funcionários - Remuneração - Estatuto - Prestações familiares - Fixação do montante das prestações familiares nacionais - Determinação do escalão dos filhos - Filho que dá direito a prestações familiares estatutárias)
(2008/C 79/08)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal du travail de Bruxelas
Partes no processo principal
Recorrente: Sophiane Gysen
Recorrido: Groupe S-Caisse d'Assurances sociales pour indépendants
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal du travail de Bruxelas — Interpretação do artigo 67.o, do Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (Regime aplicável aos outros agentes) (JO L 56, p. 1) — Prestações familiares — Admissibilidade de um regime nacional de prestações familiares que exclui do cálculo do escalão dos filhos beneficiários, os filhos com direito à concessão de prestações familiares estatutárias — Qualificação jurídica do estatuto dos funcionários pelo direito nacional.
Parte decisória
O Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão, alterado pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 2074/83 do Conselho, de 21 de Julho de 1983, tem um alcance geral, é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Tendo em conta a aplicabilidade directa do referido regulamento na ordem jurídica dos Estados-Membros, o filho que dá direito a prestações familiares em virtude do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias deve ser equiparado a um filho que dá direito a essas prestações em virtude do direito interno ou de uma convenção internacional de segurança social em vigor no Estado-Membro em causa.