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Document 62006CA0345

Processo C-345/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Março de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Unabhängiger Verwaltungssenat im Land Niederösterreich — Áustria) — Gottfried Heinrich [ Artigo 254. o , n. o  2, CE — Regulamento (CE) n. o  1049/2001 — Artigo 2. o , n. o  3 — Regulamento (CE) n. o  622/2003 — Segurança da aviação — Anexo — Lista dos artigos proibidos a bordo de aeronaves — Inexistência de publicação — Força vinculativa ]

JO C 113 de 16.5.2009, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Março de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Unabhängiger Verwaltungssenat im Land Niederösterreich — Áustria) — Gottfried Heinrich

(Processo C-345/06) (1)

(«Artigo 254.o, n.o 2, CE - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 2.o, n.o 3 - Regulamento (CE) n.o 622/2003 - Segurança da aviação - Anexo - Lista dos artigos proibidos a bordo de aeronaves - Inexistência de publicação - Força vinculativa»)

2009/C 113/02

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Unabhängiger Verwaltungssenat im Land Niederösterreich

Partes no processo principal

Recorrente: Gottfried Heinrich

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Unabhängiger Verwaltungssenat im Land Niederösterreich — Interpretação do artigo 254.o, n.o 2, do Tratado CE, bem como do artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43) — Validade do Regulamento (CE) n.o 622/2003 da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (JO L 89, p. 9) — Não publicação do anexo do regulamento, que estabelece medidas detalhadas aplicáveis à segurança da aviação, designadamente uma lista dos artigos proibidos que não podem ser introduzidos a bordo de aeronaves

Dispositivo

O anexo do Regulamento (CE) n.o 622/2003 da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 68/2004 da Comissão, de 15 de Janeiro de 2004, que não foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, não tem força vinculativa na medida em que visa impor obrigações aos particulares.


(1)  JO C 281,de 18.11.2006.


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