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Document 62006CA0220
Case C-220/06: Judgment of the Court (First Chamber) of 18 December 2007 (Reference for a preliminary ruling from the Audiencia Nacional, Sala de lo Contencioso-Administrativo — Spain) — Asociación Profesional de Empresas de Reparto y Manipulado de Correspondencia v Administración General del Estado (Public procurement — Liberalisation of postal services — Directives 92/50/EEC and 97/67/EC — Articles 43 EC, 49 EC and 86 EC — National legislation allowing public authorities to conclude agreements for the provision of both reserved and non-reserved postal services with a publicly owned company, namely the provider of universal postal service in the Member State concerned, without regard to the rules governing the award of public service contracts)
Processo C-220/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Nacional, Sala de lo Contencioso-Administrativo — Espanha) — Asociación Profesional de Empresas de Reparto y Manipulado de Correspondencia/Administración General del Estado (Contratos públicos — Liberalização dos serviços postais — Directivas 92/50/CEE e 97/67/CE — Artigos 43.° CE, 49.° CE e 86.° CE — Regulamentação nacional que permite às administrações públicas celebrarem, à margem das regras de adjudicação dos contratos públicos, com uma empresa pública, a saber, o prestador do serviço postal universal no Estado-Membro em causa, acordos relativos à prestação de serviços postais, quer reservados quer não reservados)
Processo C-220/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Nacional, Sala de lo Contencioso-Administrativo — Espanha) — Asociación Profesional de Empresas de Reparto y Manipulado de Correspondencia/Administración General del Estado (Contratos públicos — Liberalização dos serviços postais — Directivas 92/50/CEE e 97/67/CE — Artigos 43.° CE, 49.° CE e 86.° CE — Regulamentação nacional que permite às administrações públicas celebrarem, à margem das regras de adjudicação dos contratos públicos, com uma empresa pública, a saber, o prestador do serviço postal universal no Estado-Membro em causa, acordos relativos à prestação de serviços postais, quer reservados quer não reservados)
JO C 51 de 23.2.2008, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Nacional, Sala de lo Contencioso-Administrativo — Espanha) — Asociación Profesional de Empresas de Reparto y Manipulado de Correspondencia/Administración General del Estado
(Processo C-220/06) (1)
(Contratos públicos - Liberalização dos serviços postais - Directivas 92/50/CEE e 97/67/CE - Artigos 43.o CE, 49.o CE e 86.o CE - Regulamentação nacional que permite às administrações públicas celebrarem, à margem das regras de adjudicação dos contratos públicos, com uma empresa pública, a saber, o prestador do serviço postal universal no Estado-Membro em causa, acordos relativos à prestação de serviços postais, quer reservados quer não reservados)
(2008/C 51/25)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Nacional, Sala de lo Contencioso-Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Asociación Profesional de Empresas de Reparto y Manipulado de Correspondencia
Recorrida: Administración General del Estado
Objecto
Prejudicial — Audiencia Nacional, Sala de lo Contencioso-Administrativo (Espanha) — Interpretação da Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (JO 1998, L 15, p. 14), na redacção dada pela Directiva 2002/39/CE (JO L 176, p. 21) — Acordo celebrado, fora das regras dos contratos públicos, entre um órgão da administração do Estado e uma sociedade de capitais públicos, relativo, em particular, à prestação de serviços postais, incluindo serviços não reservados aos prestadores do serviço universal
Parte decisória
1) |
O direito comunitário deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação de um Estado-Membro que permita que as administrações públicas atribuam, à margem das regras de adjudicação de contratos públicos, a prestação de serviços postais reservados em conformidade com a Directiva 97/67 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, a uma sociedade anónima pública cujo capital é integralmente detido pelas autoridades públicas e que é, neste Estado, o prestador do serviço postal universal. |
2) |
A Directiva 92/50 do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/78/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2001, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma regulamentação de um Estado-Membro que permita que as administrações públicas atribuam, à margem das regras de adjudicação de contratos públicos, a prestação de serviços postais não reservados na acepção da Directiva 97/67 a uma sociedade anónima pública cujo capital é integralmente detido pelas autoridades públicas e que é, nesse Estado, o prestador do serviço postal universal, na medida em que os acordos aos quais essa regulamentação se aplica
o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar. |
3) |
Os artigos 43.o CE, 49.o CE e 86.o CE, bem como os princípios da igualdade de tratamento, da não discriminação em razão da nacionalidade e da transparência, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação de um Estado Membro que permita que as administrações públicas atribuam, à margem das regras de adjudicação de contratos públicos, a prestação de serviços postais não reservados na acepção da Directiva 97/67 a uma sociedade anónima pública cujo capital é integralmente detido pelas autoridades públicas e que é, nesse Estado, o prestador do serviço postal universal, desde que os acordos aos quais esta regulamentação se aplica
o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar. |