Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62005TO0127

    Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Janeiro de 2007.
    Lootus Teine Osaühing (Lootus) contra Conselho da União Europeia.
    Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.º 2269/2004 e Regulamento (CE) n.º 2270/2004 - Pesca - Possibilidades de pesca de espécies de profundidade para os Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 2004 - Pessoas a quem diz directa e individualmente respeito - Inadmissibilidade.
    Processo T-127/05.

    Colectânea de Jurisprudência 2007 II-00001*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2007:2





    Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Janeiro de 2007 – Lootus Teine Osaühing/Conselho

    (Processo T‑127/05)

    «Recurso de anulação – Regulamento (CE) n.º 2269/2004 e Regulamento (CE) n.º 2270/2004 – Pesca – Possibilidades de pesca de espécies de profundidade para os Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 2004 – Pessoas directa e individualmente afectadas – Inadmissibilidade»

    Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE; Regulamentos n.º 2269/2004 e n.º 2270/2004 do Conselho) (cf. n.os 39‑47)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial, por um lado, do Anexo do Regulamento (CE) n.º 2269/2004 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.º 2340/2002 e o Regulamento n.º 2347/2002 em relação às possibilidades de pesca de espécies de profundidade para os Estados‑Membros que aderiram à União Europeia em 2004 (JO L 396, p. 1) e, por outro, da Parte 2 do Anexo do Regulamento (CE) n.º 2270/2004 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, que fixa, para 2005 e 2006, as possibilidades de pesca para os navios de pesca comunitários relativas a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade (JO L 396, p. 4), na medida em que essas disposições respeitam às possibilidades de pesca atribuídas à Estónia.

    Parte decisória

    1)

    O recurso é inadmissível.

    2)

    A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas pelo Conselho.

    3)

    A Comissão suportará as suas próprias despesas.

    Top