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Document 62005TA0351

    Processo T-351/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Fevereiro de 2008 — Provincia di Imperia/Comissão ( Fundo Social Europeu — Apoio financeiro comunitário no domínio das acções inovadoras, ao abrigo do artigo 6.° do Regulamento (CE) n.°  1784/1999 — Convite à apresentação de candidaturas — Rejeição da candidatura )

    JO C 79 de 29.3.2008, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 79/27


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Fevereiro de 2008 — Provincia di Imperia/Comissão

    (Processo T-351/05) (1)

    («Fundo Social Europeu - Apoio financeiro comunitário no domínio das acções inovadoras, ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1784/1999 - Convite à apresentação de candidaturas - Rejeição da candidatura»)

    (2008/C 79/53)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Provincia di Imperia (Itália) (representantes: S. Rostagno e K. Platteau, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin e A. Weimar, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 30 de Junho de 2005, que rejeitou a candidatura 2005/VP021/20293, apresentada pela Provincia di Imperia em resposta ao convite à apresentação de candidaturas VP/2003/021, relativo às «Acções inovadoras financiadas ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento do Fundo Social Europeu: 'Abordagens Inovadoras à Gestão da Mudança'», e de qualquer acto conexo a esta decisão

    Parte decisória

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Provincia di Imperia é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as da Comissão.


    (1)  JO C 296 de 26.11.2005.


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