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Document 62005TA0329
Case T-329/05: Judgment of the General Court of 25 April 2012 — Movimondo Onlus v Commission (Arbitration clause — Framework agreement between ECHO and humanitarian organisations — Grant agreements — Suspension of payments)
Processo T-329/05: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2012 — Movimondo Onlus/Comissão ( «Cláusula compromissória — Acordo-quadro de parceria entre o ECHO e organizações de vocação humanitária — Convenções de subvenção — Suspensão de pagamentos» )
Processo T-329/05: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2012 — Movimondo Onlus/Comissão ( «Cláusula compromissória — Acordo-quadro de parceria entre o ECHO e organizações de vocação humanitária — Convenções de subvenção — Suspensão de pagamentos» )
JO C 165 de 9.6.2012, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2012 — Movimondo Onlus/Comissão
(Processo T-329/05) (1)
(Cláusula compromissória - Acordo-quadro de parceria entre o ECHO e organizações de vocação humanitária - Convenções de subvenção - Suspensão de pagamentos)
2012/C 165/25
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Movimondo Onlus — Organizzazione non governativa di cooperazione e solidarietà internazionale (Roma, Itália) (representantes: inicialmente, P. Vitali, G. Verusio, G. M. Roberti e A. Franchi, e posteriormente P. Vitali, G. Verusio e A. Franchi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin e F. Moro, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
A título principal, pedido apresentado ao abrigo do artigo 238.o CE com vista a obter o pagamento de montantes a título de convenções de subvenção e, a título subsidiário, pedido de anulação de duas cartas da Comissão com datas de 17 de junho e 27 de julho de 2005.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Movimondo Onlus — Organizzazione non governativa di cooperazione e solidarietà internazionale é condenada nas despesas. |