EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62005TA0329

Processo T-329/05: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2012 — Movimondo Onlus/Comissão ( «Cláusula compromissória — Acordo-quadro de parceria entre o ECHO e organizações de vocação humanitária — Convenções de subvenção — Suspensão de pagamentos» )

JO C 165 de 9.6.2012, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/16


Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2012 — Movimondo Onlus/Comissão

(Processo T-329/05) (1)

(Cláusula compromissória - Acordo-quadro de parceria entre o ECHO e organizações de vocação humanitária - Convenções de subvenção - Suspensão de pagamentos)

2012/C 165/25

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Movimondo Onlus — Organizzazione non governativa di cooperazione e solidarietà internazionale (Roma, Itália) (representantes: inicialmente, P. Vitali, G. Verusio, G. M. Roberti e A. Franchi, e posteriormente P. Vitali, G. Verusio e A. Franchi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin e F. Moro, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

A título principal, pedido apresentado ao abrigo do artigo 238.o CE com vista a obter o pagamento de montantes a título de convenções de subvenção e, a título subsidiário, pedido de anulação de duas cartas da Comissão com datas de 17 de junho e 27 de julho de 2005.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Movimondo Onlus — Organizzazione non governativa di cooperazione e solidarietà internazionale é condenada nas despesas.


(1)  JO C 257 de 15.10.2005.


Top