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Document 62005CJ0371

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de Julho de 2008.
    Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
    Incumprimento de Estado - Directiva 92/50/CEE - Artigos 11.º e 15.º, n.º 2 - Contratos públicos de Serviços - Adjudicação dos serviços informáticos do município de Mântua (Itália) - Adjudicação directa sem publicação prévia de um aviso de concurso.
    Processo C-371/05.

    Colectânea de Jurisprudência 2008 I-00110*

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2008:410





    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de Julho de 2008 – Comissão / Itália

    (Processo C‑371/05)

    «Incumprimento de Estado – Directiva 92/50/CEE – Artigos 11.° e 15.°, n.° 2 – Contratos públicos de Serviços – Adjudicação dos serviços informáticos do município de Mântua (Itália) – Adjudicação directa sem publicação prévia de um aviso de concurso»

    Aproximação das legislações – Processos de adjudicação de contratos públicos de serviços – Directiva 92/50 – Âmbito de aplicação – Entidade adjudicante que detém uma participação no capital de uma sociedade juridicamente distinta dessa entidade juntamente com um ou vários organismos de direito privado (Directiva 92/50 do Conselho) (cf. n.os  22, 24, 26, 29 a 33)

    Objecto

    Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 11.° e 15.°, n.° 2 da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1) – Adjudicação dos serviços informáticos do município de Mântua – Adjudicação directa sem publicação prévia de um aviso de concurso

    Dispositivo

    1)

    A acção é julgada improcedente.

    2)

    A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

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