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Document 62005CA0064

    Processo C-64/05 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Reino da Suécia/IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds gGmbH, anteriormente Internationaler Tierschutz-Fonds (IFAW) GmbH, Reino da Dinamarca, Reino dos Países Baixos, Reino Unido de Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Comissão das Comunidades Europeias ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Regulamento (CE) n.°  1049/2001 — Acesso do público aos documentos das instituições — Documentos emanados de um Estado-Membro — Oposição desse Estado-Membro à divulgação desses documentos — Alcance do artigo 4.° , n.°  5, do referido regulamento )

    JO C 51 de 23.2.2008, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 51/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Reino da Suécia/IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds gGmbH, anteriormente Internationaler Tierschutz-Fonds (IFAW) GmbH, Reino da Dinamarca, Reino dos Países Baixos, Reino Unido de Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-64/05 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Acesso do público aos documentos das instituições - Documentos emanados de um Estado-Membro - Oposição desse Estado-Membro à divulgação desses documentos - Alcance do artigo 4.o, n.o 5, do referido regulamento»)

    (2008/C 51/07)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Reino da Suécia (representante: K. Wistrand, agente)

    Outras partes no processo: IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds gGmbH, anteriormente Internationaler Tierschutz-Fonds (IFAW) GmbH (representantes: S. Crosby, solicitor, e R. Lang, avocat), Reino da Dinamarca (representante: B. Weis Fogh, agente), Reino dos Países Baixos (representantes: H. G. Sevenster, C. Wissels e M. de Grave, agentes), Reino Unido de Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Nwaokolo e V. Jackson, agentes, e J. Stratford, barrister), Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Docksey e P. Aalto, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrente: República da Finlândia (representantes: E. Bygglin e A. Guimaraes-Purokoski, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representantes: I. del Cuvillo Contreras e A. Sampol Pucurull, agentes)

    Objecto

    Recurso interposto em 30 de Novembro de 2004 do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância, Quinta Secção Alargada, no processo T-168/02, IFAW Tierschutz-Fonds gGmbH/Comissão CE, que julga improcedente um pedido de anulação da decisão da Comissão que indefere um pedido apresentado pela IFAW, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p.43), no sentido de ter acesso a determinados documentos das autoridades alemãs evocando razões imperativas de interesse público eminente para proceder à desclassificação de um local protegido nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7)

    Parte decisória

    1)

    O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 30 de Novembro de 2004, IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds/Comissão (T-168/02), é anulado.

    2)

    A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 26 de Março de 2002, que recusou à IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds gGmbH o acesso a determinados documentos recebidos pela Comissão no âmbito de um processo no termo do qual esta instituição emitiu um parecer favorável à realização de um projecto industrial num sítio protegido nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, é anulada.

    3)

    A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar as despesas efectuadas pelo Reino da Suécia no âmbito do presente recurso e as efectuadas pela IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds gGmbH tanto no referido recurso como no de primeira instância, em que foi proferido o acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 30 de Novembro de 2004, IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds/Comissão.

    4)

    O Reino da Dinamarca, o Reino de Espanha, o Reino dos Países Baixos, a República da Finlândia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte assim como a Comissão das Comunidades Europeias suportam as suas próprias despesas relativas ao presente recurso.

    5)

    O Reino da Dinamarca, o Reino dos Países Baixos, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte assim como a Comissão das Comunidades Europeias suportam as suas próprias despesas relativas ao processo em primeira instância.


    (1)  JO C 115 de 14.5.2005.


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