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Document 62004TJ0263
Judgment of the Court of First Instance (Third Chamber) of 15 December 2005. # BIC SA v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Three-dimensional trade mark in the shape of an electronic lighter - Absolute ground for refusal - Distinctive character - Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 - Distinctive character acquired through use - Article 7(3) of Regulation (EC) No 40/94. # Case T-263/04.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2005.
BIC SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro electrónico - Motivo absoluto de recusa - Carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-263/04.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2005.
BIC SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro electrónico - Motivo absoluto de recusa - Carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-263/04.
Colectânea de Jurisprudência 2005 II-00035*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2005:464
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2005 − BIC/IHMI (Forma de um isqueiro electrónico)
(Processo T‑263/04)
«Marca comunitária – Marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro electrónico – Motivo absoluto de recusa – Carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Marca tridimensional – Forma de um isqueiro electrónico [Regulamento do Conselho (CE) n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 34)
2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – – Excepção – Aquisição pelo uso – Critérios de apreciação [Regulamento do Conselho (CE) n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 3] (cf. n.os 61‑66)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Abril de 2004 (Processo R 469/2003‑4), relativa ao registo de uma marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro electrónico como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
BIC SA |
Marca comunitária em causa: |
marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro |
Decisão do examinador: |
registo recusado |
Decisão da Câmara de Recurso: |
improcedência do recurso |
Parte decisória
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É negado provimento ao recurso. |
|
A recorrente é condenada nas despesas. |