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Document 62004TA0266
Case T-266/04: Judgment of the Court of First Instance of 14 February 2008 — Spain v Commission (EAGGF — Guarantee Section — Expenditure excluded from Community financing — Withdrawal of fruit and vegetables — Check on all products withdrawn — Arable crops and beef premiums — Period of 24 months)
Processo T-266/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Fevereiro de 2008 — Espanha/Comissão ( FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Operações de retirada de frutas e produtos hortícolas — Controlo da totalidade dos produtos retirados — Culturas arvenses e prémios relativos a bovinos — prazo de 24 meses )
Processo T-266/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Fevereiro de 2008 — Espanha/Comissão ( FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Operações de retirada de frutas e produtos hortícolas — Controlo da totalidade dos produtos retirados — Culturas arvenses e prémios relativos a bovinos — prazo de 24 meses )
JO C 79 de 29.3.2008, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/26 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Fevereiro de 2008 — Espanha/Comissão
(Processo T-266/04) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Operações de retirada de frutas e produtos hortícolas - Controlo da totalidade dos produtos retirados - Culturas arvenses e prémios relativos a bovinos - prazo de 24 meses»)
(2008/C 79/50)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Reino de Espanha (Representante: F. Díez Moreno, abogado del Estado)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Visaggio, S. Pardo Quintillán e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objecto do processo
Anulação parcial da Decisão 2004/457/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 156, p. 48, rectificado no JO L 202, p. 35), na medida em que exclui certas despesas feitas pela Espanha
Parte decisória
1) |
A Decisão 2004/457/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», é anulada na medida em que exclui do financiamento comunitário as despesas feitas pelo Reino de Espanha nas Comunidades Autónomas do País Basco e de La Rioja a título da campanha de 1998/1999, no que se refere, por um lado, às culturas arvenses e aos prémios relativos a bovinos, e, por outro, às despesas efectuadas anteriormente a 22 de Março de 2000 pelo Reino de Espanha na Comunidade Autónoma do País Basco a título da campanha de 1999/2000 referentes às culturas arvenses e aos prémios relativos a bovinos. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao mais. |
3) |
As partes suportarão cada uma as suas próprias despesas. |