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Document 62004TA0260

Processo T-260/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Abril de 2008 — Cestas/Comissão ( Recurso de anulação — Fundo Europeu de Desenvolvimento — Reembolso de montantes adiantados — Nota de débito — Acto não susceptível de recurso — Acto preparatório — Inadmissibilidade )

JO C 128 de 24.5.2008, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/30


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Abril de 2008 — Cestas/Comissão

(Processo T-260/04) (1)

(«Recurso de anulação - Fundo Europeu de Desenvolvimento - Reembolso de montantes adiantados - Nota de débito - Acto não susceptível de recurso - Acto preparatório - Inadmissibilidade»)

(2008/C 128/65)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Centro di educazione sanitaria e tecnologie appropriate sanitarie (Cestas) (Bolonha, Itália), (representantes: inicialmente N. Amadei e C. Turk e em seguida N. Amadei e P. Manzini, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Montaguti e F. Dintilhac, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão (Delegação na República da Guiné) de 21 de Abril de 2004, enviada por carta registada ao recorrente, ordenando-lhe que pagasse o montante de 959 543 835 francos guineenses (397 126,02 euros)

Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

O Centro di educazione sanitaria e tecnologie appropriate sanitarie (Cestas) suportará três quintos das suas próprias despesas. Suportará também três quintos das despesas efectuadas pela Comissão.

3)

A Comissão suportará dois quintos das suas próprias despesas. Suportará igualmente dois quintos das despesas efectuadas pelo Cestas.


(1)  JO C 217 de 28.8.2004.


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