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Document 62004CJ0501

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de Julho de 2007.
    Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
    Incumprimento de Estado - Seguro directo não vida e seguro directo vida - Directivas 92/49/CEE e 2002/83/CE - Transferência de carteira - Faculdade de resolução - Admissibilidade.
    Processo C-501/04.

    Colectânea de Jurisprudência 2007 I-00099*

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2007:431





    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de Julho de 2007 – Comissão/Espanha

    (Processo C‑501/04)

    «Incumprimento de Estado – Seguro directo não vida e seguro directo vida – Directivas 92/49/CEE e 2002/83/CE – Transferência de carteira – Faculdade de resolução – Admissibilidade»

    1.                     Acção por incumprimento - Petição inicial - Referência às acusações e aos fundamentos - Requisitos formais [Artigo 226.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.º; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 38.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.º 23)

    2.                     Acção por incumprimento - Objecto do litígio - Determinação durante o procedimento pré‑contencioso (Artigo 226.º CE) (cf. n.os 24-25)

    3.                     Livre circulação de pessoas - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Seguro directo não vida e seguro directo vida -Directivas 92/49 e 2002/83 (Directiva do Parlamente Europeu e do Conselho 2002/83, artigo 14.º, n.º 5; Directiva do Conselho 92/49, artigo 12, n.º 6) (cf. n.os 40‑42)

    Objecto

    Incumprimento de Estado – Não execução das obrigações decorrentes do artigo 12.º, n.º 6, da Directiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida e que altera as directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (Terceira Directiva sobre o seguro não vida) (JO L 228, p. 1) e do artigo 14.°, n.º 5, da Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativa aos seguros de vida (JO L 345, p. 1) – Legislação nacional que discrimina as empresas seguradoras dos outros Estados‑Membros.

    Parte decisória

    1)

    A acção é julgada improcedente.

    2)

    A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

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