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Document 62003TJ0075

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 10 de Septembro de 2009.
Banco Comercial dos Açores, SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
Auxílios de Estado - Medidas fiscais adoptadas por uma colectividade regional ou local - Reduções das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas com residência fiscal nos Açores - Decisão que declara o regime de auxílios parcialmente incompatível com o mercado comum e ordena a recuperação dos auxílios pagos - Recurso de anulação - Afectação individual - Admissibilidade - Conceito de auxílio de Estado - Carácter selectivo - Afectação da concorrência - Afectação das trocas intracomunitárias - Igualdade de tratamento - Confiança legítima - Segurança jurídica.
Processo T-75/03.

Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00143*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:322





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 10 de Setembro de 2009 – Banco Comercial dos Açores/Comissão

(Processo T‑75/03)

«Auxílios de Estado – Medidas fiscais adoptadas por uma colectividade regional ou local – Reduções das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas que tenham a sua residência fiscal nos Açores – Empresas que exercem actividades financeiras – Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum – Recurso de anulação – Admissibilidade – Ligação individual – Carácter selectivo – Justificação devido à natureza ou à economia do sistema fiscal – Condição relativa à afectação das trocas intracomunitárias – Princípio da igualdade – Princípios da confiança legítima e da segurança jurídica»

1.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão que proíbe um regime de auxílios sectorial – Recurso interposto por uma empresa beneficiária de um auxílio individual concedido ao abrigo desse regime e que deve ser recuperado – Admissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 38 a 47)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Carácter selectivo da medida – Medida fiscal adoptada por uma entidade infra‑estatal – Taxa de imposto inferior à taxa nacional – Critérios de apreciação (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 74 e 75)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Afectação das trocas entre Estados‑Membros – Violação da concorrência – Critérios de apreciação (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 86 e 87)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Poder de apreciação da Comissão – Fiscalização jurisdicional – Limites (Artigo 87.°, n.° 3, CE) (cf. n.° 100)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão – Distinção entre dois sectores com base em elementos comunicados pelo Estado‑Membro em causa – Violação do princípio da igualdade de tratamento – Inexistência [Artigo 87.°, n.° 3, alínea a), CE] (cf. n.os 111 a 116)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Auxílio concedido em violação das regras de procedimento do artigo 88.°, n.° 3, CE – Eventual confiança legítima dos beneficiários – Segurança jurídica – Protecção – Condições e limites (Artigo 88.°, n.° 3, CE) (cf. n.os 124 a 126)

Objecto

Pedido de anulação da parte final do artigo 1.°, assim como dos artigos 2.°, 3.° e 4.° da Decisão 2003/442/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, relativa à parte do regime que adapta o sistema fiscal nacional às especificidades da Região Autónoma dos Açores referente à vertente das reduções das taxas do imposto sobre o rendimento (JO 2003, L 150, p. 52).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Banco Comercial dos Açores, SA suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias.

3)

O Banco Espírito Santo dos Açores, SA suportará as suas próprias despesas.

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