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Document 62003TB0363

Processo T-363/03: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Setembro de 2008 — Regione Siciliana/Comissão (Recurso de anulação — FEDER — Supressão da contribuição financeira — Recuperação dos montantes já pagos — Entidade regional ou local — Inexistência de afectação directa — Inadmissibilidade)

JO C 327 de 20.12.2008, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/23


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Setembro de 2008 — Regione Siciliana/Comissão

(Processo T-363/03) (1)

(Recurso de anulação - FEDER - Supressão da contribuição financeira - Recuperação dos montantes já pagos - Entidade regional ou local - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade)

(2008/C 327/43)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Regione Siciliana (Itália) (representante: A. Cingolo, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. de March e L. Flynn, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto do processo

Em primeiro lugar, pedido de anulação da Decisão C(2003) 2890 def. da Comissão, de 13 de Agosto de 2003, relativa à supressão da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), concedida à recorrente pela Decisão C(90) 2363 025 da Comissão, de 14 de Dezembro de 1990, para um projecto de infra-estruturas na Sicília, e a recuperação dos montantes já pagos pela Comissão, a título desta contribuição, em segundo lugar, pedido de anulação da nota de débito n.o 3240504102 da Comissão, de 26 de Setembro de 2003 e, em terceiro e último lugar, anulação de todo e qualquer acto conexo ou prévio.

Parte decisória

1.

O recurso é julgado inadmissível.

2.

A Regione Siciliana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 304 de 13.12.2003.


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