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Document 62003CO0085
Order of the Court (First Chamber) of 10 February 2004. # Mavrona & Sia OE v Delta Etaireia Symmetochon AE, formerly Delta Protypos Viomichania Galaktos AE. # Reference for a preliminary ruling: Polymeles Protodikeio Athinon - Greece. # Article 104(3) of the Rules of Procedure - Directive 86/653/EEC - Coordination of the laws of the Member States relating to self-employed commercial agents - Applicability to commission agents. # Case C-85/03.
Despacho do Tribunal (Primeira Secção) de 10 de Fevereiro de 2004.
Mavrona & Sia OE contra Delta Etaireia Symmetochon AE, anteriormente Delta Protypos Viomichania Galaktos AE.
Pedido de decisão prejudicial: Polymeles Protodikeio Athinon - Grécia.
Artigo 104.º, n.º 3, do Regulamento de Processo - Directiva 86/653/CEE - Coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais - Aplicabilidade aos comissionistas.
Processo C-85/03.
Despacho do Tribunal (Primeira Secção) de 10 de Fevereiro de 2004.
Mavrona & Sia OE contra Delta Etaireia Symmetochon AE, anteriormente Delta Protypos Viomichania Galaktos AE.
Pedido de decisão prejudicial: Polymeles Protodikeio Athinon - Grécia.
Artigo 104.º, n.º 3, do Regulamento de Processo - Directiva 86/653/CEE - Coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais - Aplicabilidade aos comissionistas.
Processo C-85/03.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-01573
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:83
*A9* Polymeles Protodikeio Athinon, apofasis tis 27/04/2001 (3710/2001)
«Artigo 104.°, n.° 3, do Regulamento de Processo – Directiva 86/653/CEE – Coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais – Aplicabilidade aos comissionistas»
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(Directiva 86/653 do Conselho)
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
10 de Fevereiro de 2004(1)
«Artigo 104.°, n.° 3, do Regulamento de Processo – Directiva 86/653/CEE – Coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais – Aplicabilidade aos comissionistas»
No processo C-85/03, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Polymeles Protodikeio Athinon (Grécia), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Mavrona & Sia OEe
Delta Etaireia Symmetochon AE, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da Directiva 86/653/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais (JO L 382, p. 17),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção),
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção),
pronunciando‑se sobre as questões que lhe foram submetidas pelo Polymeles Protodikeio Athinon, por despacho de 27 de Abril de 2001, declara: A Directiva 86/653/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados‑Membros sobre os agentes comerciais, deve ser interpretada no sentido de que as pessoas que actuam por conta de um comitente, mas em seu próprio nome, não entram no âmbito desta directiva. Proferido no Luxemburgo, em 10 de Fevereiro de 2004.
O secretário |
O presidente da Primeira Secção |
R. Grass |
P. Jann |