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Document 62002TJ0092
Judgment of the Court of First Instance (Fourth Chamber) of 26 January 2006.#Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, Stadtwerke Tübingen GmbH and Stadtwerke Uelzen GmbH v Commission of the European Communities.#State aid - Tax emption scheme applied to the reserves established by nuclear installations established in Germany for the purpose of eliminating their radioactive waste and the definitive shutdown of their nuclear installations - Decision finding that there is no State aid at the end of the preliminary examination procedure - Action for annulment.#Case T-92/02.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 26 de Janeiro de 2006.
Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, Stadtwerke Tübingen GmbH e Stadtwerke Uelzen GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias.
Auxílios de Estado - Regime de isenção fiscal aplicado aos fundos de reserva constituídos pelas centrais nucleares estabelecidas na Alemanha para efeitos da eliminação dos seus resíduos radioactivos e da cessação de actividade definitiva das suas instalações - Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado no termo da fase preliminar de análise - Recurso de anulação.
Processo T-92/02.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 26 de Janeiro de 2006.
Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, Stadtwerke Tübingen GmbH e Stadtwerke Uelzen GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias.
Auxílios de Estado - Regime de isenção fiscal aplicado aos fundos de reserva constituídos pelas centrais nucleares estabelecidas na Alemanha para efeitos da eliminação dos seus resíduos radioactivos e da cessação de actividade definitiva das suas instalações - Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado no termo da fase preliminar de análise - Recurso de anulação.
Processo T-92/02.
Colectânea de Jurisprudência 2006 II-00011*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2006:26
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 26 de Janeiro de 2006 − Stadtwerke Schwäbisch Hall e o./Comissão
(Processo T‑92/02)
«Auxílios de Estado – Regime de isenção fiscal aplicado aos fundos de reserva constituídos pelas centrais nucleares estabelecidas na Alemanha para efeitos da eliminação dos seus resíduos radioactivos e da cessação de actividade definitiva das suas instalações – Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado no termo da fase preliminar de análise – Recurso de anulação»
1. Auxílios concedidos pelos Estados – Projectos de auxílios – Análise efectuada pela Comissão – Fase preliminar e fase contraditória (Artigo 88.°, n.os 2 e 3, CE) (cf. n.° 46‑56)
2. Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Carácter selectivo da medida (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 67‑93, 96‑102, 108‑114)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2001) 3967 final da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, que declara que o regime alemão de isenção fiscal dos fundos de reserva constituídos pelas centrais nucleares para efeitos da eliminação dos seus resíduos radioactivos e da cessação de actividade definitiva das suas instalações não constitui um auxílio de Estado na acepção do artigo 87.°, n.° 1, CE |
Parte decisória
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É negado provimento ao recurso. |
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As recorrentes suportarão, para além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Comissão e pelos intervenientes. |