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Document 62002CJ0233
Judgment of the Court (Full Court) of 23 March 2004. # French Republic v Commission of the European Communities. # Guidelines on regulatory cooperation and transparency concluded with the United States of America - Non-binding character. # Case C-233/02.
Acórdão do Tribunal (tribunal pleno) de 23 de Março de 2004.
República Francesa contra Comissão das Comunidades Europeias.
Orientações em matéria de cooperação regulamentar e de transparência acordadas com os Estados Unidos da América - Inexistência de carácter vinculativo.
Processo C-233/02.
Acórdão do Tribunal (tribunal pleno) de 23 de Março de 2004.
República Francesa contra Comissão das Comunidades Europeias.
Orientações em matéria de cooperação regulamentar e de transparência acordadas com os Estados Unidos da América - Inexistência de carácter vinculativo.
Processo C-233/02.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-02759
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:173
«Orientações em matéria de cooperação regulamentar e de transparência acordadas com os Estados Unidos da América – Inexistência de carácter vinculativo»
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(Artigos 133.° CE e 300.° CE)
(Artigo 300.º CE)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Tribunal Pleno )
23 de Março de 2004(1)
«Orientações em matéria de cooperação regulamentar e de transparência acordadas com os Estados Unidos da América – Inexistência de carácter vinculativo»
No processo C-233/02, República Francesa, representada por R. Abraham, G. de Bergues e P. Boussaroque, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por P. J. Kuijper e A. van Solinge, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrida,
apoiada porReino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, representado por J. Collins, na qualidade de agente, assistido por M. Hoskins, barrister, com domicílio escolhido no Luxemburgo,interveniente,
que tem por objecto um pedido de anulação da decisão pela qual a Comissão celebrou com os Estados Unidos da América um acordo sobre orientações em matéria de cooperação regulamentar e de transparência,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Tribunal Pleno ),,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 25 de Setembro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Tribunal Pleno)
decide: 1) O recurso é julgado improcedente.2) A República Francesa é condenada nas despesas.
Skouris |
Jann |
Timmermans |
Gulmann |
Cunha Rodrigues |
La Pergola |
Puissochet |
Schintgen |
Macken |
Colneric |
von Bahr |
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O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |