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Document 62001TJ0137
Judgment of the Court of First Instance (Fourth Chamber) of 17 September 2003. # Stadtsportverband Neuss eV v Commission of the European Communities. # Action for annulment - Eurathlon Programme - Community financial assistance - Partial repayment - Obligation to state reasons - Method of calculation - Limitation period - Ineligible expenditure. # Case T-137/01.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 17 de Setembro de 2003.
Stadtsportverband Neuss eV contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de anulação - Programa Eurathlon - Contribuição financeira comunitária - Restituição parcial - Dever de fundamentação - Método de cálculo - Prescrição - Despesas não elegíveis.
Processo T-137/01.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 17 de Setembro de 2003.
Stadtsportverband Neuss eV contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de anulação - Programa Eurathlon - Contribuição financeira comunitária - Restituição parcial - Dever de fundamentação - Método de cálculo - Prescrição - Despesas não elegíveis.
Processo T-137/01.
Colectânea de Jurisprudência 2003 II-03103
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2003:232
«Recurso de anulação – Programa Eurathlon – Contribuição financeira comunitária – Restituição parcial – Dever de fundamentação – Método de cálculo – Prescrição – Despesas não elegíveis»
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(Artigo 253.° CE)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
17 de Setembro de 2003 (1)
«Recurso de anulação – Programa Eurathlon – Contribuição financeira comunitária – Restituição parcial – Dever de fundamentação – Método de cálculo – Prescrição – Despesas não elegíveis»
No processo T-137/01, Stadtsportverband Neuss eV, com sede em Neuss (Alemanha), representada por H. G. Hüsch e S. Schnelle, advogados,recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por J. Sack, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrida,
que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão, de 9 de Abril de 2001, que ordena a restituição parcial de uma contribuição financeira concedida à recorrente no quadro do programa Eurathlon,O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Quarta Secção),
vistos os autos e após a audiência de 9 de Janeiro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção)
decide:
Tiili |
Mengozzi |
Vilaras |
O secretário |
O presidente |
H. Jung |
V. Tiili |