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Document 62001TJ0135

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Grande Secção) de 14 de Dezembro de 2005.
    Giorgio Fedon & Figli SpA, Fedon Srl e Fedon America, Inc. contra Conselho da União Europeia e Comissão das Comunidades Europeias.
    Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Incompatibilidade do regime comunitário de importação de bananas com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) - Instauração pelos Estados Unidos da América de medidas de retorsão sob a forma de uma sobretaxa aduaneira aplicada às importações provenientes da Comunidade ao abrigo de uma autorização da OMC - Decisão do Órgão de Resolução de Litígios da OMC - Efeitos jurídicos - Responsabilidade da Comunidade na ausência de comportamento ilícito por parte dos seus órgãos - Nexo de causalidade - Prejuízo anormal e específico.
    Processo T-135/01.

    Colectânea de Jurisprudência 2005 II-00029*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2005:454





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Grande Secção) de 14 de Dezembro de 2005 − Fedon & Figli e o./Conselho e Comissão

    (Processo T‑135/01)

    «Responsabilidade extracontratual da Comunidade – Incompatibilidade do regime comunitário de importação de bananas com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) – Instauração pelos Estados Unidos da América de medidas de retorsão sob a forma de uma sobretaxa aduaneira aplicada às importações provenientes da Comunidade ao abrigo de uma autorização da OMC – Decisão do Órgão de Resolução de Litígios da OMC – Efeitos jurídicos – Responsabilidade da Comunidade na ausência de comportamento ilícito por parte dos seus órgãos – Nexo de causalidade – Prejuízo anormal e específico»

    1.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Violação suficientemente caracterizada de uma regra que tem por objectivo conferir direitos aos particulares – Instituição que não dispõe de qualquer margem de apreciação – Carácter suficiente de uma simples infracção ao direito comunitário (Artigo 288.°, segundo parágrafo CE) (cf. n.os 78‑82)

    2.                     Acção de indemnização – Organização Mundial do Comércio – Impossibilidade de invocar os acordos OMC para contestar a legalidade de um acto comunitário – Excepções – Acto comunitário que visa assegurar a execução ou que a esta se refere expressa e concretamente – Regime comunitário de importação de bananas – Incompatibilidade com as regras da OMC constatada pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC – Fiscalização jurisdicional da legalidade desse regime à luz das regras da OMC – Exclusão (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Regulamentos do Conselho n.os 404/93 e 1637/98; Regulamento da Comissão n.° 2362/98) (cf. n.os 103, 106‑108)

    3.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Inexistência de comportamento ilícito das instituições comunitárias – Prejuízo efectivo, nexo de causalidade e prejuízo anormal e especial – Natureza cumulativa (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.° 153)

    4.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Manutenção de um regime comunitário de importação de bananas incompatível com os acordos OMC – Prejuízo resultante da instauração de uma medida de retorsão pela administração americana – Nexo de causalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 171‑172, 177‑179, 183)

    5.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Inexistência de comportamento ilícito das instituições comunitárias – Prejuízo resultante da incompatibilidade do regime comunitário de importação de bananas com os acordos OMC – Prejuízo anormal – Inexistência – Responsabilidade da Comunidade – Exclusão (cf. n.os 191‑192, 194, 199, 201)

    Objecto

    Acção de indemnização do prejuízo pretensamente resultante da sobretaxa aduaneira cuja aplicação pelos Estados Unidos da América às importações de bolsas de óculos das recorrentes foi autorizada pelo Órgão de Resolução de Litígios da Organização Mundial do Comércio (OMC), na sequência da verificação da incompatibilidade do regime comunitário de importação de bananas com os acordos e os memorandos em anexo ao acordo que institui a OMC.

    Parte decisória

     

    É negado provimento ao recurso.

     

    As recorrentes são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Conselho e pela Comissão.

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