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Document 62001CJ0338
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 29 April 2004. # Commission of the European Communities v Council of the European Union. # Directive 2001/44/EC - Choice of legal basis. # Case C-338/01.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 29 de Abril de 2004.
Comissão das Comunidades Europeias contra Conselho da União Europeia.
Directiva 2001/44/CE - Escolha da base jurídica.
Processo C-338/01.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 29 de Abril de 2004.
Comissão das Comunidades Europeias contra Conselho da União Europeia.
Directiva 2001/44/CE - Escolha da base jurídica.
Processo C-338/01.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-04829
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:253
«Directiva 2001/44/CE – Escolha da base jurídica»
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(Artigos 93.° CE, 94.° CE e 95.° CE)
(Artigo 95.°, n.° 2, CE)
(Artigos 93.° CE, 94.° CE e 95.° CE ; Directiva 2001/44 do Conselho)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
29 de Abril de 2004(1)
«Directiva 2001/44/CE – Escolha da base jurídica»
No processo C-338/01, Comissão das Comunidades Europeias, representada por R. Lyal, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrente,
apoiada porParlamento Europeu, representado por R. Passos e A. Baas, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,interveniente,
contra
Conselho da União Europeia, representado por M. Sims-Robertson e F. Florindo Gijón, na qualidade de agentes,recorrido,
apoiado porIrlanda, representada por D. O'Hagan, na qualidade de agente, assistido por E. Fitzsimons, SC, e K. Maguire e D. Moloney, BL, com domicílio escolhido no Luxemburgo,pelo
pelopeloGrão-Ducado do Luxemburgo, representado por J. Faltz, na qualidade de agente,pela
pelapelaRepública Portuguesa, representada por L. Fernandes, V. Guimarães e A. Seiça Neves, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,e por
e pore porReino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, representado por J. E. Collins, na qualidade de agente, assistido por D. Wyatt, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo,intervenientes,
que tem por objecto, por um lado, a anulação da Directiva 2001/44/CE do Conselho, de 15 de Junho de 2001, que altera a Directiva 76/308/CEE relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, bem como de direitos niveladores agrícolas e de direitos aduaneiros, e relativa ao imposto sobre o valor acrescentado e a determinados impostos especiais de consumo (JO L 175, p. 17), e, por outro, a manutenção dos efeitos desta directiva até à entrada em vigor de uma directiva adoptada com a base jurídica adequada,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),,
ouvidas as conclusões do advogado-geral na audiência de 9 de Setembro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
decide:
C. Gulmann |
J. N. Cunha Rodrigues |
J.-P. Puissochet |
R. Schintgen |
F. Macken |
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O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |