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Document 62000CJ0231
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 25 March 2004.#Cooperativa Lattepiù arl v Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA) (C-231/00), Azienda Agricola Marcello Balestreri e Maura Lena v Regione Lombardia and Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA) (C-303/00), and Azienda Agricola Giuseppe Cantarello v Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA) and Ministero delle Politiche Agricole e Forestali (C- 451/00).#Reference for a preliminary ruling: Tribunale amministrativo regionale del Lazio - Italy.#Agriculture - Common organisation of the markets - Milk and milk products - Additional levy on milk - Regulations (EEC) Nos 3950/92 and 536/93 - Reference quantities - Ex post correction - Notification of producers.#Joined cases C-231/00, C-303/00 and C-451/00.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 25 de Março de 2004.
Cooperativa Lattepiù arl contra Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA) (C-231/00), Azienda Agricola Marcello Balestreri e Maura Lena contra Regione Lombardia e Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA) (C-303/00), e Azienda Agricola Giuseppe Cantarello contra Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA) e Ministero delle Politiche Agricole e Forestali (C- 451/00).
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale amministrativo regionale del Lazio - Itália.
Agricultura - Organização comum de mercado - Leite e produtos lácteos - Imposição suplementar sobre o leite - Regulamentos (CEE) n.os3950/92 e 536/93 - Quantidades de referência - Rectificação a posteriori - Comunicação aos produtores.
Processos apensos C-231/00, C-303/00 e C-451/00.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 25 de Março de 2004.
Cooperativa Lattepiù arl contra Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA) (C-231/00), Azienda Agricola Marcello Balestreri e Maura Lena contra Regione Lombardia e Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA) (C-303/00), e Azienda Agricola Giuseppe Cantarello contra Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA) e Ministero delle Politiche Agricole e Forestali (C- 451/00).
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale amministrativo regionale del Lazio - Itália.
Agricultura - Organização comum de mercado - Leite e produtos lácteos - Imposição suplementar sobre o leite - Regulamentos (CEE) n.os3950/92 e 536/93 - Quantidades de referência - Rectificação a posteriori - Comunicação aos produtores.
Processos apensos C-231/00, C-303/00 e C-451/00.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-02869
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:178
** AFFAIRE C-231/0 **
*A9* Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio, Sezione II ter, sentenza del 06/04/2000 (13969)
- I tribunali amministrativi regionali 2000 I p.3046 (résumé)
- Il Foro italiano 2000 III Col.545-553 (*)
** AFFAIRE C-303/0 **
*A9* Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio, Sezione II ter, sentenza del 31/05/2000 06/07/2000 (5787/00)
** AFFAIRE C-451/0 **
*A9* Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio, Sezione II ter, sentenza del 28/06/2000 18/11/2000 (9628/00)
«Agricultura – Organização comum de mercado – Leite e produtos lácteos – Imposição suplementar sobre o leite – Regulamentos (CEE) n.os 3950/92 e 536/93 – Quantidades de referência – Rectificação a posteriori – Comunicação aos produtores»
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[Tratado CE, artigo 5.° (actual artigo 10.° CE)]
(Regulamento n.° 3950/92 do Conselho, artigo 10.°; Regulamento n.° 536/93 da Comissão, artigos 3.° e 4.°)
(Regulamento n.° 3950/92 do Conselho, artigos 1.°, 4.°, 6.° e 7.°; Regulamento n.° 536/93 da Comissão, artigos 3.° e 4.° )
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
25 de Março de 2004(1)
«Agricultura – Organização comum de mercado – Leite e produtos lácteos – Imposição suplementar sobre o leite – Regulamentos (CEE) n.os 3950/92 e 536/93 – Quantidades de referência – Rectificação a posteriori – Comunicação aos produtores»
Nos processos apensos C‑231/00, C‑303/00 e C‑451/00, que têm por objecto pedidos dirigidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Tribunale amministrativo regionale del Lazio (Itália), destinados a obter, nos litígios pendentes neste órgão jurisdicional entre Cooperativa Lattepiù arle
Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA) (C‑231/00),entre Azienda Agricola Marcello Balestreri e Maura Lenae
RegioneLombardia,Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA) (C‑303/00),e entre Azienda Agricola Giuseppe Cantarelloe
Azienda di Stato per gli interventi nel mercato agricolo (AIMA),Ministero delle Politiche Agricole e Forestali (C‑451/00), uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação e a validade dos artigos 1.°, 4.°, 6.° e 7.° do Regulamento (CEE) n.° 3950/92 do Conselho, de 28 de Dezembro de 1992, que institui uma imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos (JO L 405, p. 1), e dos artigos 3.° e 4.° do Regulamento (CEE) n.° 536/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, que estabelece as normas de execução da imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos (JO L 57, p. 12),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as alegações da Cooperativa Lattepiù arl, representada por A. Tonachella, avvocato, da Azienda Agricola Marcello Balestreri e Maura Lena, representada por W. Viscardini Donà, da Azienda Agricola Giuseppe Cantarello, representada por A. Zanichelli, do Governo italiano, representado por O. Fiumara, do Governo grego, representado por G. Kanellopoulos, do Conselho, representado por F. P. Ruggeri Laderchi,e da Comissão, representada por C. Cattabriga, na qualidade de agente, na audiência de 12 de Dezembro de 2002,
ouvidas as conclusões do advogado‑geral apresentadas na audiência de 8 de Maio de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),
pronunciando‑se sobre as questões submetidas pelo Tribunale amministrativo regionale del Lazio, por decisões de 6 de Abril, 6 de Julho e 28 de Junho de 2000, declara: Os artigos 1.°, 4.°, 6.° e 7.° do Regulamento (CEE) n.° 3950/92 do Conselho, de 28 de Dezembro de 1992, que institui uma imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos, e os artigos 3.° e 4.° do Regulamento (CEE) n.° 536/93 da Comissão, de 9 de Março de 1993, que estabelece as normas de execução da imposição suplementar no sector do leite e dos produtos lácteos, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a que um Estado‑Membro, na sequência de controlos, rectifique as quantidades de referência individuais atribuídas a cada produtor e, em consequência, após reatribuição das quantidades de referência não utilizadas, calcule de novo as imposições suplementares devidas, posteriormente à data‑limite de pagamento dessas imposições relativamente à campanha leiteira em causa.
Skouris |
Gulmann |
Puissochet |
Macken |
Colneric |
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O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |