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Document 62000CJ0024
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 5 February 2004.#Commission of the European Communities v French Republic.#Failure of a Member State to fulfil obligations - Articles 30 and 36 of the EC Treaty (now, after amendment, Articles 28 EC and 30 EC) - National legislation exhaustively listing the nutrients which may be added to foodstuffs - Measure having equivalent effect - Justification - Public health - Consumer protection - Proportionality.#Case C-24/00.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 5 de Fevereiro de 2004.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.
Incumprimento de Estado - Artigos 30.º e 36.º do Tratado CE (que passaram, após alteração, a artigos 28.ºCE e 30.ºCE) - Regulamentação nacional que contém uma lista exaustiva das substâncias nutritivas que podem ser adicionadas aos géneros alimentícios - Medida de efeito equivalente - Justificação - Saúde pública - Defesa dos consumidores - Proporcionalidade.
Processo C-24/00.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 5 de Fevereiro de 2004.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.
Incumprimento de Estado - Artigos 30.º e 36.º do Tratado CE (que passaram, após alteração, a artigos 28.ºCE e 30.ºCE) - Regulamentação nacional que contém uma lista exaustiva das substâncias nutritivas que podem ser adicionadas aos géneros alimentícios - Medida de efeito equivalente - Justificação - Saúde pública - Defesa dos consumidores - Proporcionalidade.
Processo C-24/00.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-01277
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:70
«Incumprimento de Estado – Artigos 30.° e 36.° do Tratado CE (que passaram, após alteração, a artigos 28.° CE e 30.° CE) – Regulamentação nacional que contém uma lista exaustiva das substâncias nutritivas que podem ser adicionadas aos géneros alimentícios – Medidas de efeito equivalente – Justificação – Saúde pública – Defesa dos consumidores – Proporcionalidade»
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[Tratado CE, artigo 30.° (que passou, após alteração, a artigo 28.° CE)]
[Tratado CE, artigos 30.° e 36.° (que passaram, após alteração, a artigos 28.° CE e 30.° CE)]
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
5 de Fevereiro de 2004(1)
«Incumprimento de Estado – Artigos 30.° e 36.° do Tratado CE (que passaram, após alteração, a artigos 28.° CE e 30.° CE) – Regulamentação nacional que contém uma lista exaustiva das substâncias nutritivas que podem ser adicionadas aos géneros alimentícios – Medidas de efeito equivalente – Justificação – Saúde pública – Defesa dos consumidores – Proporcionalidade»
No processo C-24/00, Comissão das Comunidades Europeias, representada por R. B. Wainwright e O. Couvert-Castéra, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,demandante,
contra
República Francesa, representada inicialmente por R. Abraham e R. Loosli‑Surrans e em seguida por J.‑F. Dobelle e R. Loosli‑Surrans, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,demandada,
que tem por objecto obter a declaração de que:O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),,
ouvidas as conclusões do advogado‑geral apresentadas na audiência de 26 de Junho de 2001,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
decide:
Skouris |
Gulmann |
Cunha Rodrigues |
Schintgen |
Macken |
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O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |