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Document 61992CJ0294

    Acórdão do Tribunal de 17 de Maio de 1994.
    George Lawrence Webb contra Lawrence Desmond Webb.
    Pedido de decisão prejudicial: Court of Appeal (England) - Reino Unido.
    Convenção de Bruxelas - Artigo 16.º, paragrafo n.º 1 - Acção relativa à existência de um trust sobre um bem imóvel.
    Processo C-294/92.

    Colectânea de Jurisprudência 1994 I-01717

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:1994:193

    61992J0294

    ACORDAO DO TRIBUNAL DE 17 DE MAIO DE 1994. - GEORGE LAWRENCE WEBB CONTRA LAWRENCE DESMOND WEBB. - PEDIDO DE DECISAO PREJUDICIAL: COURT OF APPEAL (ENGLAND) - REINO UNIDO. - CONVENCAO DE BRUXELAS - ARTIGO 16., N. 1 - ACCAO RELATIVA A EXISTENCIA DE UM'TRUST'SOBRE UM BEM IMOVEL. - PROCESSO C-294/92.

    Colectânea da Jurisprudência 1994 página I-01717


    Sumário
    Partes
    Fundamentação jurídica do acórdão
    Decisão sobre as despesas
    Parte decisória

    Palavras-chave


    ++++

    Convenção relativa à competência judiciária e à execução de decisões ° Competências exclusivas ° Litígios "em matéria de direitos reais sobre imóveis" ° Conceito ° Litígio relativo à existência de um trust sobre um bem imóvel ° Exclusão

    (Convenção de 27 de Setembro de 1968, artigo 16. , n. 1)

    Sumário


    Para que o artigo 16. , n. 1, da Convenção relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial se aplique, não basta que a acção diga respeito a um direito real sobre imóveis ou que a acção se prenda com um imóvel. É necessário que a acção se baseie num direito real e não, salvo a excepção prevista para os arrendamentos de imóveis, num direito subjectivo.

    Daqui resulta que a acção destinada a obter a declaração de que uma pessoa é possuidora de um bem imóvel na qualidade de trustee e uma injunção para que prepare os documentos necessários para que o autor se torne titular da legal ownership não é uma acção em matéria de direitos reais sobre imóveis, na acepção do artigo 16. , n. 1, da Convenção.

    Partes


    No processo C-294/92,

    que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 3. do protocolo de 3 de Junho de 1971 relativo à interpretação pelo Tribunal de Justiça da Convenção de 27 de Setembro de 1968 relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, pela Court of Appeal, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre

    George Lawrence Webb

    e

    Lawrence Desmond Webb,

    uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 16. , n. 1, da Convenção de Bruxelas de 27 de Setembro de 1968 relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial,

    O TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

    composto por: O. Due, presidente, J. C. Moitinho de Almeida, M. Díez de Velasco e D. A. O. Edward, presidentes de secção, C. N. Kakouris, R. Joliet (relator), G. C. Rodríguez Iglesias, M. Zuleeg e P. J. G. Kapteyn, juízes,

    advogado-geral: M. Darmon

    secretário: L. Hewlett, administradora

    vistas as observações escritas apresentadas:

    - em representação de George Lawrence Webb, por Michel Briggs, barrister,

    - em representação de Lawrence Desmond Webb, por Mark Blackett-Ord, barrister,

    - em representação do Reino Unido, por Sue Cochrane, do Treasury Solicitor' s Department, na qualidade de agente,

    - em representação da Comissão das Comunidades Europeias, por Xavier Lewis e Pieter Van Nuffel, membros do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes,

    visto o relatório para audiência,

    ouvidas as alegações de George Lawrence Webb, representado por Michel Briggs e Philip Moser, barrister, de Lawrence Desmond Webb, do Governo do Reino Unido, representado por John D. Colahan, do Treasury Solicitor' s Department, na qualidade de agente, e por David Lloyd Jones, barrister, e da Comissão na audiência de 16 de Novembro de 1993,

    ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 8 de Fevereiro de 1994,

    profere o presente

    Acórdão

    Fundamentação jurídica do acórdão


    1 Por acórdão de 27 de Fevereiro de 1992, que deu entrada na Secretaria do Tribunal em 3 de Julho seguinte, a Court of Appeal submeteu, nos termos do artigo 3. do protocolo de 3 de Junho de 1971 relativo à interpretação pelo Tribunal de Justiça da Convenção de 27 de Setembro de 1968 relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, uma questão prejudicial sobre a interpretação do artigo 16. , n. 1, da mesma convenção a seguir "Convenção".

    2 A questão foi suscitada no âmbito de um litígio que opõe George Lawrence Webb (a seguir "Webb pai") a seu filho, Lawrence Desmond Webb (a seguir "Webb filho"), a respeito de um imóvel situado em França.

    3 Em 1971, Webb pai celebrou um contrato de compra de um apartamento sito em Antibes, tendo obtido em Inglaterra os fundos necessários para o efeito.

    4 As autorizações do Bank of England exigidas pela legislação britânica sobre controlo de câmbios foram obtidas com base na indicação de que o bem seria comprado em nome de Webb filho. Os fundos necessários foram depois transferidos da conta bancária que o pai tinha em Inglaterra para uma conta aberta em Antibes pelo filho. Em Outubro de 1971, o vendedor transmitiu a propriedade do apartamento para Webb filho.

    5 A partir de então, tanto o pai e o seu cônjuge como o filho utilizaram o bem como residência de férias, suportando o pai o essencial das despesas de manutenção.

    6 Em 26 de Março de 1990, Webb pai intentou uma acção na High Court of Justice contra o filho. A acção destinava-se essencialmente a obter a declaração de que este último possuía o bem na qualidade de trustee e a que lhe fosse dirigida uma injunção para que preparasse os documentos necessários para que a legal ownership passasse para o nome de seu pai.

    7 Webb filho contestou a competência dos tribunais ingleses. Alegou que, como a acção dizia respeito a um direito real sobre um imóvel, os tribunais franceses tinham competência exclusiva. A esse respeito, invocou o artigo 16. , n. 1, da Convenção, que dispõe que

    "Têm competência exclusiva, qualquer que seja o domicílio:

    1) a) em matéria de direitos reais sobre imóveis e de arrendamento de imóveis, os tribunais do Estado contratante onde o imóvel se encontre situado;

    ..."

    8 Na sua decisão de 23 de Maio de 1991, a High Court observou, por um lado, que Webb pai tinha baseado o seu pedido numa relação fiduciária entre si e seu filho e, por outro lado, que não pedia nem a declaração da sua qualidade de proprietário, nem a entrega do imóvel, nem a rectificação do registo predial, e sim uma injunção dirigida contra o seu filho para que este preparasse os documentos necessários para transferir para si a propriedade do apartamento. A High Court concluiu daí que o pedido não se referia a direitos reais sobre imóveis, na acepção do artigo 16. da Convenção, e rejeitou a excepção de incompetência.

    9 Quanto ao mérito, a High Court considerou que Webb filho possuía o apartamento em virtude de um trust implícito resulting trust. Em direito inglês, quando uma pessoa financia a compra de um bem em nome de outra pessoa, presume-se, não existindo a certeza de uma intenção de liberalidade, que ela conservou a fruição do bem, e presume-se que o titular da propriedade é o trustee. Para ilidir esta presunção, Webb filho alegou que o apartamento lhe fora doado como antecipação da herança (presumption of advancement). Todavia, este argumento não convenceu a High Court, que inferiu da utilização do apartamento por Webb pai a intenção deste de conservar o bem para si.

    10 Webb filho recorreu da decisão, alegando exclusivamente que a High Court considerara erradamente que o artigo 16. , n. 1, da Convenção era inaplicável ao litígio. Tendo dúvidas quanto à interpretação a dar a esta disposição, a Court of Appeal solicitou que o Tribunal se pronunciasse a título prejudicial sobre a questão seguinte:

    "Deve interpretar-se o artigo 16. , n. 1, da Convenção de Bruxelas no sentido de que a acção intentada na Chancery Division da High Court of Justice cuja designação abreviada e número de registo são Webb v. Webb 1990 W. No 2827 é da exclusiva competência dos tribunais franceses?"

    11 Com a sua questão, o tribunal nacional pergunta em substância se a acção destinada a obter a declaração de que uma pessoa é possuidora de um bem imóvel na qualidade de trustee e a que lhe seja ordenado que prepare os documentos necessários para que o autor se torne titular da legal ownership é uma acção em matéria de direitos reais, na acepção do artigo do artigo 16. , n. 1, da Convenção.

    12 Considerando que o critério de aplicação do artigo 16. , n. 1, é o objectivo último prosseguido pelo autor, e que, através da acção, Webb pai pretende, em última análise, obter a propriedade do apartamento, Webb filho e a Comissão sustentam que o litígio do processo principal é abrangido pelo artigo 16. , n. 1.

    13 Este argumento não pode ser acolhido.

    14 O artigo 16. atribui competência exclusiva em matéria de direitos reais sobre imóveis aos tribunais do Estado contratante onde o imóvel se encontra situado. Do acórdão Reichert e Kockler (acórdão de 10 de Janeiro de 1990, C-115/88, Colect., p. I-27), destinado a decidir sobre a aplicabilidade dessa competência exclusiva a uma acção intentada por um credor a fim de obter a declaração de que lhe era inoponível um acto de disposição de um imóvel que esse credor sustentava ter sido praticado pelo devedor em violação dos seus direitos, resulta que não basta que a acção diga respeito a um direito real sobre imóveis ou que a acção se prenda com um imóvel para que se aplique o artigo 16. , n. 1. É necessário que a acção se baseie num direito real e não, salvo a excepção prevista para os arrendamentos de imóveis, num direito subjectivo.

    15 A acção ora pendente no tribunal de reenvio visa obter o reconhecimento de que o filho possui o apartamento em exclusivo benefício do pai e que, nessa qualidade, tem o dever de preparar os documentos necessários para transferir a propriedade para este. O pai não afirma ser desde já titular de direitos que incidiriam directamente sobre o imóvel e que seriam oponíveis a todos, mas invoca apenas direitos relativamente ao filho. Assim, a sua acção não é uma acção em matéria de direitos reais, na acepção do artigo 16. , n. 1, da Convenção, e sim uma acção pessoal.

    16 Além disso, as considerações de boa administração da justiça que estão subjacentes ao artigo 16. , n. 1, da Convenção não se aplicam ao caso presente.

    17 Como o Tribunal já decidiu, a competência exclusiva, em matéria de direitos reais sobre imóveis, dos tribunais do Estado onde o imóvel se encontra situado justifica-se pelo facto de os litígios relativos a direitos reais sobre imóveis implicarem frequentemente contestações que exigem muitas vezes inspecções, averiguações e peritagens que devem ser feitas no local (v. acórdão de 14 de Dezembro de 1977, Sanders, 73/77, p. 2383, n. 13).

    18 Ora, como observaram com razão Webb pai e o Governo do Reino Unido, o carácter imobiliário e a localização do bem possuído em trust não têm incidência para a configuração do litígio no processo principal: este ter-se-ia posto nos mesmos termos se se tratasse de um apartamento situado no Reino Unido ou de uma embarcação de recreio.

    19 Assim, há que responder à questão submetida que a acção destinada a obter a declaração de que uma pessoa é possuidora de um bem imóvel na qualidade de trustee e uma injunção para que prepare os documentos necessários para que o autor se torne titular da legal ownership não é uma acção em matéria de direitos reais sobre imóveis, na acepção do artigo 16. , n. 1, da convenção.

    Decisão sobre as despesas


    Quanto às despesas

    20 As despesas efectuadas pelo Governo do Reino Unido e pela Comissão das Comunidades Europeias, que apresentaram observações ao Tribunal, não são reembolsáveis. Revestindo o processo, quanto às partes na causa principal, a natureza de incidente suscitado perante o órgão jurisdicional nacional, compete a este decidir quanto às despesas.

    Parte decisória


    Pelos fundamentos expostos,

    O TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

    pronunciando-se sobre a questão submetida pela Court of Appeal, por acórdão de 27 de Fevereiro de 1992, declara:

    A acção destinada a obter a declaração de que uma pessoa é possuidora de um bem imóvel na qualidade de trustee e uma injunção para que prepare os documentos necessários para que o autor se torne titular da legal ownership não é uma acção em matéria de direitos reais sobre imóveis, na acepção do artigo 16. , n. 1, da Convenção de 27 de Setembro de 1968 relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial.

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