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Document 61989CC0018

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 7 de Março de 1990.
Maizena GmbH contra Hauptzollamt Krefeld.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Restituição à produção - Artigo 5.º - A do Regulamento (CEE) n.º 2742/75 - Isoglicose utilizada para fabrico de sorbitol.
Processo C-18/89.

Colectânea de Jurisprudência 1990 I-02587

ECLI identifier: ECLI:EU:C:1990:104

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 7 de Março de 1990 ( *1 ). Concluiu no sentido de que o Tribunal declarasse:

«O artigo 5.o-A, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 2742/75, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 1665/77, não excluía, no decurso do período em causa no processo principal, a concessão da restituição à produção para os produtos destinados ao fabrico de isoglicose, na medida em que esta constituía um produto intermédio, não destinado ao mercado, utilizado no fabrico de sorbitol.»


( *1 ) Língua original: alemão.

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