Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 61978CJ0013

Acórdão do Tribunal de 12 de Outubro de 1978.
Joh. Eggers Sohn & Co. contra Freie Hansestadt Bremen.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht der Freien Hansestadt Bremen - Alemanha.
Denominação de qualidade para aguardentes.
Processo 13/78.

Edição especial inglesa 1978 00661

ECLI identifier: ECLI:EU:C:1978:182

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12 de Outubro de 1978 ( *1 )

No processo 13/78,

Joh. Eggers Sohn & Co.

contra

Freie Hansestadt Bremen

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Verwaltungsgericht Freie Hansestadt Bremen, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 30o, 31.o, 36.o, 86.o e 90.o do Tratado CEE.

Decisão:

Constituem medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas, proibidas pelo artigo 30.o do Tratado e não justificadas pelo artigo 36.o, as medidas de um Estado-membro que submetem o uso de uma denominação de qualidade, mesmo facultativa, num produto nacional — que não constitui nem uma denominação de origem nem uma indicação de proveniência no sentido do n.o 3, alínea s) do artigo 2.o da Directiva 70/50 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1969 — à condição de uma ou várias fases do processo de produção, anteriores às dos estádio da produção do produto acabado, terem sido completadas no território nacional.


( *1 ) Língua do processo: alemão.

Top