This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 61977CJ0126
Judgment of the Court (Second Chamber) of 15 March 1978. # Maria Frangiamore v Office National de l'Emploi. # Reference for a preliminary ruling: Cour de cassation - Belgium. # Case 126/77.
Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 15 de Março de 1978.
Maria Frangiamore contra Office national de l'emploi.
Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - Bélgica.
Processo 126/77.
Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 15 de Março de 1978.
Maria Frangiamore contra Office national de l'emploi.
Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - Bélgica.
Processo 126/77.
Edição especial inglesa 1978 00281
ECLI identifier: ECLI:EU:C:1978:64
*A7* Tribunal du travail de Liège, 9e chambre, jugement du 23/09/75 (2646 7918 36088)
*A8* Tribunal du travail de Liège, 5e chambre, jugement du 29/06/76 (1160 540 4445/1975)
*A9* Cour de cassation (Belgique), 3e chambre, arrêt du 19/09/77 (5585)
- Pasicrisie belge 1978 I p.75-77
*P1* Cour de cassation (Belgique), 3e chambre, arrêt du 04/09/78 (5585)
- Pasicrisie belge 1979 I p.3-5
- Revue de droit social 1979 p.51-53
*P2* Cour du travail de Bruxelles, 8e chambre, arrêt du 08/03/79 (8994)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
15 de Março de 1978 ( *1 )
No processo 126/77,
Maria Frangiamore
contra
Office national de l'emploi
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour de cassation de Belgique, destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 1 do artigo 67.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade.
Decisão:
Um período de emprego cumprido ao abrigo da legislação de um Estado-membro diferente daquela a que pertence a instituição competente, e definido e admitido como um período de seguro por esta legislação não está sujeito à condição expressa no n.o 1, in fine do artigo 67.o do Regulamento n.o 1408/71.
( *1 ) Língua do processo: francês.