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Document 61976CC0084
Opinion of Mr Advocate General Capotorti delivered on 16 February 1977. # Goulven Collic v Fonds d'orientation et de régularisation des marchés agricoles. # Reference for a preliminary ruling: Tribunal administratif de Rennes - France. # Case 84-76.
Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 16 de Fevereiro de 1977.
Goulven Collic contra Fonds d'orientation et de régularisation des marchés agricoles.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal administratif de Rennes - França.
Processo 84-76.
Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 16 de Fevereiro de 1977.
Goulven Collic contra Fonds d'orientation et de régularisation des marchés agricoles.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal administratif de Rennes - França.
Processo 84-76.
Edição especial inglesa 1977 00141
ECLI identifier: ECLI:EU:C:1977:29
FRANCESCO CAPOTORTI
apresentadas em 16 de Fevereiro de 1977 ( *1 )
1) |
O artigo 8.o do Regulamento n.o 1975/69 do Conselho e o artigo 2.o do Regulamento n.o 2195/69 da Comissão impõem que o cálculo das unidades de grandes bovinos, com vista a beneficiar das fracções anuais do prémio de não comercialização do leite e dos produtos derivados, seja efectuado proporcionalmente ao tempo de existência dos bovinos na exploração. |
2) |
Para efeitos da taxa de conversão no artigo 2o do Regulamento n.o 2195/69 da Comissão, deve-se tomar em conta a idade dos bovinos existentes na exploração no momento do controlo e a idade dos bovinos que existiam na exploração durante o ano precedente à data de venda. |
3) |
O cálculo prorata temporis das unidades de grandes bovinos, para os efeitos do primeiro ponto, deve ser efectuado sem ter em conta os quatro primeiros meses de vida do bovino. |
( *1 ) Língua original: italiano.