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Document 61976CC0075

    Conclusões do advogado-geral Capotorti apresentadas em 16 de Fevereiro de 1977.
    Silvana Kaucic e Anna Maria Kaucic contra Institut national d'assurances maladie invalidité.
    Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - Bélgica.
    Processo 75-76.

    Edição especial inglesa 1977 00163

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:1977:28

    CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

    FRANCESCO CAPOTORTI

    apresentadas em 16 de Fevereiro de 1977 ( *1 )

    Conclui que o Tribunal declare que as normas do Regulamento n.o 3 do Conselho, de 25 de Setembro de 1958, em particular o n.o 1 do artigo 27.o e o n.o 1 do artigo 28.o, não impedem a instituição competente em matéria de segurança social de um Estado-membro de aplicar as regras da sua legislação relativamente à cumulação de prestações sociais quando uma prestação édevida por esta instituição em virtude das normas comunitárias, enquanto que outra prestação com a mesma natureza é paga ao beneficiário por um Estado terceiro com o qual o Estado-membro não mantém nenhuma convenção bilateral sobre a segurança social.


    ( *1 ) Língua original: italiano.

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