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Document 61969CC0014

    Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 18 de Septembro de 1969.
    Markus & Walsh contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas.
    Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
    Processo 14-69.

    Edição especial inglesa 1969-1970 00127

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:1969:40

    CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

    JOSEPH GAND

    apresentadas em 18 de Setembro de 1969 ( *1 )

    Por direito aduaneiro consolidado no âmbito do GATT, na acepção do artigo 16.o do Regulamento n.o 160/66, é necessário entender, para além do direito de 27 % aplicável aos produtos das posições pautais n.os 17.04-C e 18 .06-B, a taxa adicional que, por força da nota (a) às posições pautais citadas, pode ser cobrada sobre o açúcar contido no produto.


    ( *1 ) Língua original: francês.

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