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Document 61967CJ0012
Judgment of the Court of 13 December 1967. # Jules Guissart v Belgian State. # Reference for a preliminary ruling: Conseil d'Etat - Belgium. # Case 12-67.
Acórdão do Tribunal de 13 de Dezembro de 1967.
Jules Guissart contra Estado Belga.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'Etat - Bélgica.
Processo 12-67.
Acórdão do Tribunal de 13 de Dezembro de 1967.
Jules Guissart contra Estado Belga.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'Etat - Bélgica.
Processo 12-67.
Edição especial inglesa 1965-1968 00719
ECLI identifier: ECLI:EU:C:1967:55
*A9* Conseil d'Etat (Belgique), 6e chambre, arrêt nº 12.308 du 24/03/1967 (A.13.915/VI-3586)
- Recueil de jurisprudence du droit administratif et du Conseil d'Etat 1967 p.182-184
- Recueil des arrêts et avis du Conseil d'Etat 1967 p.347-350
*P1* Conseil d'Etat (Belgique), 6e chambre, arrêt nº 13.607 du 05/06/1969 (A.13.915/VI-3586)
- Recueil des arrêts et avis du Conseil d'Etat 1969 p.594-596
- Gazette du Palais 1970 I Jur. p.76-77
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Dezembro de 1967 ( *1 )
No processo 12/67,
Jules Guissart
contra
Estado belga
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Conseil d'État da Bélgica, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 28.o do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO de 16.12.1958, p. 561)
Decisão:
1) |
A aplicação a um trabalhador migrante do sistema instituído pelos artigos 27.o e 28.o do Regulamento n.o 3 não depende da livre escolha do interessado, mas da situação objectiva em que este se encontra. |
2) |
Pelo menos no âmbito dos sistemas baseados em períodos, em que a pensão de reforma varia apenas em função dos períodos de seguro cumpridos, os artigos 27.o e 28.o do Regulamento n.o 3 não se aplicam ao trabalhador migrante que, para adquirir o direito às prestações, não precisa da totalização dos períodos de seguro que tenha cumprido em qualquer dos Estados-membros. |
( *1 ) Língua do processo: francês.