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Document 52024XC02122
Notice of the impending expiry of certain anti-subsidy measures
Aviso da caducidade iminente de certas medidas antissubvenções
Aviso da caducidade iminente de certas medidas antissubvenções
C/2024/1445
JO C, C/2024/2122, 11.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2122/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/2122 |
11.3.2024 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas antissubvenções
(C/2024/2122)
1.
Tal como previsto no artigo 18.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas de compensação a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.
2. Procedimento
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. O referido pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência das práticas de subvenção e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.
3. Prazo
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade G-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, BÉLGICA (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.
4. |
O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 18.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1037.
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(1) JO L 176 de 30.6.2016, p. 55.
(2) TRADE-Defence-Complaints@ec.europa.eu
(3) A medida caduca à meia-noite (00:00) do dia referido na presente coluna.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2122/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)