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Document 52024XC00843

    Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

    PUB/2023/1595

    JO C, C/2024/843, 17.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/843/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/843/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/843

    17.1.2024

    Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

    (C/2024/843)

    A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

    COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

    «Noord-Brabant»

    PGI-NL-A0964-AM06

    Data da comunicação: 17.10.2023

    DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

    Alteração da lista de castas de uva de vinho

    Esta alteração altera as castas de uva de vinho autorizadas para a IGP Noord-Brabant no caderno de especificações e no documento único e constitui uma atualização em conformidade com as práticas.

    Descrição e motivos

    Descrição

    Foram acrescentadas sete variedades à lista de variedades autorizadas para esta IGP, a saber:

     

    Pinot Grigio

     

    Accent N

     

    Allegro N

     

    Bolero N

     

    Saphira N

     

    Divicio N

     

    Divona B

    Motivos: novas castas de uva de vinho são desenvolvidas e, quando admitidas, são acrescentadas ao catálogo de castas da OIV após um longo período de desenvolvimento e processos de aceitação extensivos. Se estas variedades forem incluídas no catálogo de variedades da OIV, podem também ser acrescentadas à lista de variedades autorizadas para esta IGP.

    Trata-se de uma alteração normalizada, uma vez que não diz respeito ao nome da IGP, à categoria do produto, à relação ou às restrições de comercialização.

    DOCUMENTO ÚNICO

    1.   Nome(s)

    «Noord-Brabant»

    2.   Tipo de indicação geográfica

    IGP – Indicação Geográfica Protegida

    3.   Categoria de produtos vitivinícolas

    1.

    Vinho

    4.

    Vinho espumante

    5.

    Vinho espumante de qualidade

    8.

    Vinho frisante natural

    9.

    Vinho frisante gaseificado

    4.   Descrição do(s) vinho(s)

    1.   Categoria 1 - vinho: Vinho

    BREVE DESCRIÇÃO

    Características organoléticas

    Os vinhos brancos são frescos, com notas bastante verdes e tropicais.

    Os vinhos tintos são mais encorpados e distinguem-se por aromas de frutos negros.

    Características analíticas

    As características seguintes seguem as definições em vigor dos regulamentos da UE e dos despachos ministeriais dos Países Baixos:

    título alcoométrico total máximo;

    acidez volátil máxima;

    teor máximo total de dióxido de enxofre;

    enriquecimento máximo, desacidificação e, sob reserva de aprovação, acidificação.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

    6,5

    Acidez total mínima

    59,85 miliequivalentes por litro

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    2.   Categoria 4 - vinho: Vinho espumante

    BREVE DESCRIÇÃO

    Características organoléticas

    Os vinhos brancos são frescos, com notas bastante verdes e tropicais.

    Os vinhos tintos são mais encorpados e distinguem-se por aromas de frutos negros.

    Características analíticas

    As características seguintes seguem as definições em vigor dos regulamentos da UE e dos despachos ministeriais dos Países Baixos:

    título alcoométrico total máximo;

    acidez volátil máxima;

    teor máximo total de dióxido de enxofre;

    enriquecimento máximo, desacidificação e, sob reserva de aprovação, acidificação.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

    6,5

    Acidez total mínima

    59,85 miliequivalentes por litro

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    3.   Categoria 5 - vinho: Vinho espumante de qualidade

    BREVE DESCRIÇÃO

    Características organoléticas

    Os vinhos brancos são frescos, com notas bastante verdes e tropicais.

    Os vinhos tintos são mais encorpados e distinguem-se por aromas de frutos negros.

    Características analíticas

    As características seguintes seguem as definições em vigor dos regulamentos da UE e dos despachos ministeriais dos Países Baixos:

    título alcoométrico total máximo;

    acidez volátil máxima;

    teor máximo total de dióxido de enxofre;

    enriquecimento máximo, desacidificação e, sob reserva de aprovação, acidificação.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

    6,5

    Acidez total mínima

    59,85 miliequivalentes por litro

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    4.   Categoria 8 - vinho: vinho frisante natural

    BREVE DESCRIÇÃO

    Características organoléticas

    Os vinhos brancos são frescos, com notas bastante verdes e tropicais.

    Os vinhos tintos são mais encorpados e distinguem-se por aromas de frutos negros.

    Características analíticas

    As características seguintes seguem as definições em vigor dos regulamentos da UE e dos despachos ministeriais dos Países Baixos:

    título alcoométrico total máximo;

    acidez volátil máxima;

    teor máximo total de dióxido de enxofre;

    enriquecimento máximo, desacidificação e, sob reserva de aprovação, acidificação.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

    6,5

    Acidez total mínima

    59,85 miliequivalentes por litro

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    5.   Categoria 9 - vinho: vinho frisante gaseificado

    BREVE DESCRIÇÃO

    Características organoléticas

    Os vinhos brancos são frescos, com notas bastante verdes e tropicais.

    Os vinhos tintos são mais encorpados e distinguem-se por aromas de frutos negros.

    Características analíticas

    As características seguintes seguem as definições em vigor dos regulamentos da UE e dos despachos ministeriais dos Países Baixos:

    título alcoométrico total máximo;

    acidez volátil máxima;

    teor máximo total de dióxido de enxofre;

    enriquecimento máximo, desacidificação e, sob reserva de aprovação, acidificação.

    Características analíticas gerais

    Título alcoométrico total máximo (% vol.)

     

    Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

    6,5

    Acidez total mínima

    59,85 miliequivalentes por litro

    Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

     

    Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

     

    5.   Práticas vitivinícolas

    5.1.   Práticas enológicas específicas

    1.

    Prática enológica específica

    BRANCO => colheita, triagem, prensagem, pré-clarificação, fermentação, clarificação/envelhecimento, engarrafamento

    TINTO => colheita, triagem, pisa/desengace, fermentação primária, prensagem, fermentação maloláctica, clarificação/envelhecimento, engarrafamento

    5.2.   Rendimentos máximos

    1.

    Castas brancas

    100 hectolitros por hectare

    2.

    Castas tintas

    85 hectolitros por hectare

    6.   Área geográfica delimitada

    Província do Brabante do Norte, delimitada pelas fronteiras provinciais estabelecidas pela Constituição

    7.   Castas de uva de vinho

     

    Accent N

     

    Acolon

     

    Allegro N

     

    Auxerrois B

     

    Bacchus B

     

    Baco-noir

     

    Baron N

     

    Bianca B

     

    Birstaler-muskat

     

    Bolero N

     

    Bronner B

     

    Cabaret-noir N (VB-91-26-4)

     

    Cabernet-blanc B (VB-91-26-1)

     

    Cabernet-cantor N

     

    Cabernet-carbon N

     

    Cabernet-carol N

     

    Cabernet-cortis

     

    Cabernet-cubin

     

    Cabernet-dorio

     

    Cabernet-dorsa

     

    Cabernet-franc N

     

    Cabernet-jura

     

    Cabernet-mitos

     

    Cabernet-sauvignon

     

    Cabertin N (VB-91-26-17)

     

    Calandro N

     

    Calardis-blanc B

     

    Carmenere

     

    Chardonnay B

     

    Dakapo

     

    Divicio N

     

    Divona B

     

    Domina N

     

    Dornfelder N

     

    Dunkelfelder N

     

    Excelsior

     

    Faber B

     

    Felicia B

     

    Florental N

     

    Früburgunder N

     

    Gamaret N

     

    Gamay N

     

    Gewürztraminer Rs

     

    Golubok N

     

    Hegel

     

    Helios

     

    Hibernal B

     

    Huxelrebe B

     

    Hölder B

     

    Johanniter B

     

    Juwel B

     

    Kerner B

     

    Kernling B

     

    Landal N

     

    Laurot N

     

    Léon-millot N

     

    Maréchal-Foch T

     

    Melody

     

    Merlot

     

    Merzling B

     

    Meunier N

     

    Monarch

     

    Morio-muscat B

     

    Muscaris B

     

    Muscat-blanc

     

    Muscat-bleu

     

    Müller-thurgau B

     

    Orion B

     

    Ortega B

     

    Palatina

     

    Phoenix B

     

    Pinot Grigio

     

    Pinot-gris G

     

    Pinot-blanc B

     

    Pinot-noir N

     

    Pinotin N

     

    Plantet N

     

    Polo-muscat B

     

    Portugiezer N

     

    Prior N

     

    Rayon-d’or B

     

    Reberger

     

    Regent N

     

    Riechensteiner B

     

    Riesling B

     

    Rinot B

     

    Rondo N

     

    Roter-elbling Rs

     

    Ruländer G

     

    Saphira N

     

    Satin-noir N (VB-91-26-29)

     

    Sauvignac B (Cal 6-04)

     

    Sauvignon-blanc B

     

    Sauvignon-soyhières B (VB-32-7)

     

    Sauvitage B

     

    Scheurebe B

     

    Schönburger Rs

     

    Seyval B

     

    Siegerrebe Rs

     

    Silcher B

     

    Sirius

     

    Solaris

     

    Souvignier-gris

     

    St. Laurent

     

    Staufer

     

    Sylvaner B

     

    Syrah

     

    Tempranillo

     

    Villaris B

     

    Viognier B

     

    Würzer B

     

    Zweigeltrebe N

    8.   Descrição da(s) relação(ões)

    8.1.   Descrição da zona e do clima

    A maior parte do solo é essencialmente constituída por areia fina e argilosa.

    A noroeste, encontram-se depósitos de argila marinha do Holocénico sobre turfa.

    Dispersas por toda a província, encontram-se pequenas superfícies de areias finas e grosseiras do Plistocénico, com solo franco-argiloso de 120 centímetros e loesse, bem como depósitos de turfa do Holocénico e de areias não compactadas.

    O clima caracteriza-se por:

    uma precipitação média de 819 mm/ano

    1 605 horas de insolação por ano (média observada em Gilze-Rijen e Eindhoven)

    uma temperatura média de 10,2 °C durante o ano e de 17,2 °C no verão

    uma amplitude térmica de 9,7 °C entre as temperaturas diurnas e noturnas em setembro.

    8.2.   Relação causal

    O clima permite obter os rendimentos e a maturação indicados. A maturação traduz-se em vinhos brancos frescos e frutados, com notas bastante verdes e tropicais, e em vinhos tintos com aromas de frutos negros.

    9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outras exigências)

    Quadro jurídico

    Legislação da UE.

    Tipo de condição adicional:

    Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

    Descrição da condição:

    Área de proximidade imediata para a produção do vinho.

    No que diz respeito à área de produção (vinificação), todas as províncias dos Países Baixos são consideradas «áreas de proximidade imediata».

    Uma parte ou a totalidade do vinho de base produzido na área abrangida pela IGP ou numa área de proximidade imediata pode ser engarrafada por um contratante como vinho frisante ou espumante.

    Esta operação pode realizar-se fora da área da IGP, numa zona de proximidade imediata, mantendo-se o nome da IGP. Nesse caso, o engarrafador deverá também constar do rótulo, utilizando-se, eventualmente, um código numérico (Engarrafado por............... para...............).

    Hiperligação para o caderno de especificações

    https://www.rvo.nl/sites/default/files/2023-06/BGA_Noord_Brabant_productdossier_2023.pdf


    (1)   JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/843/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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